Cara Paula Adão, boa tarde.
Tratando-se de uma denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio ver informação sobre o que tem a receber em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Quanto a "incluir nos 60 dias de aviso" nos dias de férias a gozar, deve chegar a acordo com o empregador, uma vez que este tem direito de autorizar, ou não, o gozo de férias por rescisão contratual.