Cara CM, boa tarde.
A base legal da nossa informação é a informação da ACT sobre a matéria, embora a nossa seja simplificada, e o Código do Trabalho em vigor com as devidas alterações legais introduzidas recentemente.
No site da ACT, a partir de
portal.act.gov.pt/Pages/PerguntasFrequentes.aspx
pode fazer uma pesquisa por "tema", seguida de uma pesquisa por "desemprego". Aparecem-lhe 4 perguntas, uma das quais é "Quais os direitos do trabalhador em caso de despedimento pelo empregador?". Aí encontra a base legal.
Quanto ao Código do Trabalho, poderá consultar o artigo 372 - Direitos de trabalhador em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho - do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).