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Duvidas após Despedimento

Duvidas após Despedimentofoi criado por pedrosac

28 Mar. 2013 13:41 - 28 Mar. 2013 13:48 #7636
Boa tarde,

Devido a incumprimentos por parte da entidade patronal, nomeadamente subsídio de ferias, de natal, e trabalhos extras, entreguei a minha carta de despedimento.
Apenas dei uma semana, tendo ficado acordado que descontaria ao valor que me deve, uma vez que já trabalhava à 8 anos e teria de dar 60 dias.
A minha duvida é saber a que tenho direito e como fazer as contas agora para chegar a um valor, uma vez que também tenho ferias do ano passado para gozar e saí no ultimo dia de Fevereiro.
E se é possível fazer um acordo com ele para me pagar o que deve em partes?

Obrigado desde já pela a ajuda

Pedro Sá
Ultima edição : 28 Mar. 2013 13:48 por pedrosac.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Duvidas após Despedimento

30 Mar. 2013 17:06 #7648
Caro Pedro Sá, boa tarde.

Quanto ao que tem direito e como fazer as contas, sugerimos a consulta do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

Relativamente à questão de "fazer um acordo com ele para me pagar o que deve em partes", é sempre possível, sendo que lhe sugerimos que fique escrito o como e quando são devidas as tranches do pagamento, para que não haja problemas posteriormente.

Respondido por pedrosac no tópico Duvidas após Despedimento

01 Abr. 2013 22:51 #7656
Boa noite Beatriz Madeira,

Desde já obrigado pela rapidez.

Só mais uma dúvida, que ja tive a procura mas não consegui encontrar, como devem ser pagas as ferias que não gozei?

Obrigado

Pedro Sá

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Duvidas após Despedimento

02 Abr. 2013 15:52 #7660
Caro Pedro Sá, boa tarde.

Tratando-se de férias não gozadas, as mesmas devem ser pagas aquando término do contrato, no "fecho das contas" do trabalhador. Como referiu ter feito um acordo: " tendo ficado acordado que descontaria ao valor que me deve, uma vez que já trabalhava à 8 anos e teria de dar 60 dias", sugerimos que verifique se o valor correspondente às férias não gozadas não terá sido "descontado" no tempo de aviso prévio que não deu ao empregador.

O valor/dia das férias é igual ao valor/dia de um dia de trabalho, sem contar com subsídio de alimentação ou outros complementos à remuneração em caso aplicável.

Respondido por pedrosac no tópico Duvidas após Despedimento

03 Abr. 2013 14:05 #7678
Boa tarde,

Obrigado e parabéns pelo forum

MC

Pedro Sá
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