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Duvidas após Despedimento

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    Duvidas após Despedimento

    28 Mar. 2013 13:41 - 28 Mar. 2013 13:48
    #7636
    Boa tarde,

    Devido a incumprimentos por parte da entidade patronal, nomeadamente subsídio de ferias, de natal, e trabalhos extras, entreguei a minha carta de despedimento.
    Apenas dei uma semana, tendo ficado acordado que descontaria ao valor que me deve, uma vez que já trabalhava à 8 anos e teria de dar 60 dias.
    A minha duvida é saber a que tenho direito e como fazer as contas agora para chegar a um valor, uma vez que também tenho ferias do ano passado para gozar e saí no ultimo dia de Fevereiro.
    E se é possível fazer um acordo com ele para me pagar o que deve em partes?

    Obrigado desde já pela a ajuda

    Pedro Sá
    Ultima edição : 28 Mar. 2013 13:48 por pedrosac.

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    Re: Duvidas após Despedimento

    30 Mar. 2013 17:06
    #7648
    Caro Pedro Sá, boa tarde.

    Quanto ao que tem direito e como fazer as contas, sugerimos a consulta do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

    Relativamente à questão de "fazer um acordo com ele para me pagar o que deve em partes", é sempre possível, sendo que lhe sugerimos que fique escrito o como e quando são devidas as tranches do pagamento, para que não haja problemas posteriormente.

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    Re: Duvidas após Despedimento

    01 Abr. 2013 22:51
    #7656
    Boa noite Beatriz Madeira,

    Desde já obrigado pela rapidez.

    Só mais uma dúvida, que ja tive a procura mas não consegui encontrar, como devem ser pagas as ferias que não gozei?

    Obrigado

    Pedro Sá

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    Re: Duvidas após Despedimento

    02 Abr. 2013 15:52
    #7660
    Caro Pedro Sá, boa tarde.

    Tratando-se de férias não gozadas, as mesmas devem ser pagas aquando término do contrato, no "fecho das contas" do trabalhador. Como referiu ter feito um acordo: " tendo ficado acordado que descontaria ao valor que me deve, uma vez que já trabalhava à 8 anos e teria de dar 60 dias", sugerimos que verifique se o valor correspondente às férias não gozadas não terá sido "descontado" no tempo de aviso prévio que não deu ao empregador.

    O valor/dia das férias é igual ao valor/dia de um dia de trabalho, sem contar com subsídio de alimentação ou outros complementos à remuneração em caso aplicável.

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    Re: Duvidas após Despedimento

    03 Abr. 2013 14:05
    #7678
    Boa tarde,

    Obrigado e parabéns pelo forum

    MC

    Pedro Sá

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