o prazo estipulado por lei para rescindir contrato (os 30 ou 60 dias) começam a contar desde o dia em que se coloca a carta no correio? Ou é o dia útil seguinte?
A contagem deve ser feita a partir do "dia em que se coloca a carta no correio".
A comunicação da rescisão contratual (a carta, enviada por correio registado e com aviso de receção) deve indicar a data do dia de envio (a partir da qual se conta o prazo de aviso prévio) e a data a partir da qual "produz efeito", ou seja, a data em que o contrato termina, após a contagem do número de dias de aviso prévio aplicável.