Caro/a pvps, boa tarde.
A contagem deve ser feita a partir do "dia em que se coloca a carta no correio".
A comunicação da rescisão contratual (a carta, enviada por correio registado e com aviso de receção) deve indicar a data do dia de envio (a partir da qual se conta o prazo de aviso prévio) e a data a partir da qual "produz efeito", ou seja, a data em que o contrato termina, após a contagem do número de dias de aviso prévio aplicável.
Modelos de cartas e informação sobre prazos de aviso prévio em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html