Caro André Garrido, boa tarde.
O cálculo dos valores a receber em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador deve ser feito apenas com base no valor da sua remuneração base, sem contar com outros complementos, como seja o subsídio de alimentação.
Para saber quais os seus direitos, veja a informação no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html