Caro/a DMC, bom dia.
Por aquilo que descreve, já gozou as férias relativas a 2011 e 2012, os 24 dias, corretamente.
1. Qual é o numero de dias de ferias q tenho direito a data de hoje?
Sendo 2013 o ano da rescisão do contrato, tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
2. Que valor devo receber se gozar as ferias?
Recebe o salário do mês das férias (normal) + subsídio respetivo/proporcional aos dias de férias a que tem direito
3. Que valor devo receber se nao gozar as ferias?
Recebe o salário do mês das férias (normal) + os dias de férias a que tem direito + subsídio respetivo/proporcional aos dias de férias a que tem direito
No artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
explicamos como se faz a contabilização de férias.