Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
denuncia contrato a termo certo - direitos
- DMC
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
denuncia contrato a termo certo - direitosfoi criado por DMC
09 Mar. 2013 02:14 - 09 Mar. 2013 11:40 #7438
Boa noite!
Tenho um ctt a termo de 6 meses iniciado a 01/12/2011, pretendo me despedir dando os 30 dias de aviso previo a partir do dia 11/03/2013
vcmt base 600€.
ferias gozadas em 2012: 24 dias
Qual é o numero de dias de ferias q tenho direito a data de hoje?
Que valor devo receber se gozar as ferias?
Que valor devo receber se nao gozar as ferias?
desde ja agradeço a vossa ajuda!
Tenho um ctt a termo de 6 meses iniciado a 01/12/2011, pretendo me despedir dando os 30 dias de aviso previo a partir do dia 11/03/2013
vcmt base 600€.
ferias gozadas em 2012: 24 dias
Qual é o numero de dias de ferias q tenho direito a data de hoje?
Que valor devo receber se gozar as ferias?
Que valor devo receber se nao gozar as ferias?
desde ja agradeço a vossa ajuda!
Ultima edição : 09 Mar. 2013 11:40 por DMC.
Respondido por DMC
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico denuncia contrato a termo certo - direitos
11 Mar. 2013 10:35 #7447
Caro/a DMC, bom dia.
Por aquilo que descreve, já gozou as férias relativas a 2011 e 2012, os 24 dias, corretamente.
1. Qual é o numero de dias de ferias q tenho direito a data de hoje?
Sendo 2013 o ano da rescisão do contrato, tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
2. Que valor devo receber se gozar as ferias?
Recebe o salário do mês das férias (normal) + subsídio respetivo/proporcional aos dias de férias a que tem direito
3. Que valor devo receber se nao gozar as ferias?
Recebe o salário do mês das férias (normal) + os dias de férias a que tem direito + subsídio respetivo/proporcional aos dias de férias a que tem direito
No artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html explicamos como se faz a contabilização de férias.
Por aquilo que descreve, já gozou as férias relativas a 2011 e 2012, os 24 dias, corretamente.
1. Qual é o numero de dias de ferias q tenho direito a data de hoje?
Sendo 2013 o ano da rescisão do contrato, tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
2. Que valor devo receber se gozar as ferias?
Recebe o salário do mês das férias (normal) + subsídio respetivo/proporcional aos dias de férias a que tem direito
3. Que valor devo receber se nao gozar as ferias?
Recebe o salário do mês das férias (normal) + os dias de férias a que tem direito + subsídio respetivo/proporcional aos dias de férias a que tem direito
No artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html explicamos como se faz a contabilização de férias.
Respondido por Beatriz Madeira
- DMC
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
OU seja, se eu percebo bem, neste momento posso gozar 22 dias de ferias + 6 dias (2 por cada dia de 2013), é isso?
Obrigada
Obrigada
Respondido por DMC
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico denuncia contrato a termo certo - direitos
11 Mar. 2013 13:37 #7464
Cara DMC, boa tarde.
Se dá "os 30 dias de aviso previo a partir do dia 11/03/2013", deve contar trabalhar até ao dia 9 Abril, sendo estes 9 dias de Abril contabilizáveis em termos de dias/horas proporcionais de férias, equivalendo a cerca de 14 horas de férias, a juntar ao total de dias de férias a que tem direito.
A resposta é afirmativa, neste momento tem direito a 22 dias (2012) + 6 dias (Jan a Mar) + 14 horas (9 dias de Abril) de férias.
Se dá "os 30 dias de aviso previo a partir do dia 11/03/2013", deve contar trabalhar até ao dia 9 Abril, sendo estes 9 dias de Abril contabilizáveis em termos de dias/horas proporcionais de férias, equivalendo a cerca de 14 horas de férias, a juntar ao total de dias de férias a que tem direito.
A resposta é afirmativa, neste momento tem direito a 22 dias (2012) + 6 dias (Jan a Mar) + 14 horas (9 dias de Abril) de férias.
Respondido por Beatriz Madeira
- DMC
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Muito obrigada pela vossa ajuda!!
Respondido por DMC
Tempo para criar a página: 0.352 segundos