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Contrato a termo incerto

Contrato a termo incertofoi criado por BrunoMiguel

05 Mar. 2013 01:42 #7426
Trabalho com uma empresa de vendas, com a qual celebrei um Contrato Individual de Trabalho Termo Incerto a 22-02-2012. Devido aos números das vendas não terem sido os melhores nos últimos tempos, a empresa em questão anunciou que me iria despedir dia 27-02-2013 verbalmente, alegando que foi enviada a carta de despedimento para a minha residência nesta data, e que iria ter que esperar até 30 dias para que esta carta chegue. Conheço colegas de trabalho que nas mesmas condições foram para casa e acabaram por receber a carta de despedimento por justa causa (faltas injustificadas), não recebendo assim os seus direitos. A minha questão é quais os procedimentos que devo ter mediante a situação que vos apresentei?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato a termo incerto

08 Mar. 2013 11:54 #7437
Caro Bruno Miguel, bom dia.

O empregador está a "enganá-lo". Deve apresentar-se todos os dias no local de trabalho e deve cumprir o horário que está contratado, mesmo que não faça nada durante todo o dia. Isto garante que não possa vir a ser despedido por abandono de posto de trabalho (10 dias consecutivos ou não de faltas injustificadas), com justa causa, sem direito a nada.

Um despedimento tem que ser, obrigatoriamente, comunicado por escrito pelo empregador (preferencialmente por carta registada) para o trabalhador, que continua a desempenhar funções entre o dia em que recebe a carta e o dia em que o contrato termina (data que deve vir escrita na carta de despedimento).

O despedimento é comunicado por escrito, cumprindo, como nos diz, no seu caso, 30 dias de pré-aviso. Isto significa que recebe a carta e sabe que, daí a 30 dias, termina a sua relação laboral com este empregador, mas continua a trabalhar durante estes 30 dias, a não ser que tenha férias para gozar. Não "vai para casa" porque se não estiver a trabalhar pode, efetivamente, ser acusado de abandono de posto de trabalho.

Tratando-se de caducidade de contrato de trabalho a termo incerto, veja os seus direitos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/566-cad...a-termo-incerto.html
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