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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Readmissão após caducidade de contrato
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Bom Dia
venho por este meio, solicitar uma resposta a uma duvida que eu tenho.
Quanto tempo tem de passar, para poder-nos admitir, um empregado a contrato, que tinhamos despedido, por caducidade de contrato?
Obrigado
Grata pela atenção
Fernanda
venho por este meio, solicitar uma resposta a uma duvida que eu tenho.
Quanto tempo tem de passar, para poder-nos admitir, um empregado a contrato, que tinhamos despedido, por caducidade de contrato?
Obrigado
Grata pela atenção
Fernanda
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Readmissão após caducidade de contrato
21 Set. 2010 16:58 #764
De acordo com o descrito no artigo 143 do Código do Trabalho, não se pode contratar novo trabalhador (mesmo que seja o mesmo que empregou previamente) para a mesma função anteriormente exercida pelo trabalhador despedido, antes de decorrido um terço da duração do contrato em causa, incluindo renovações.
Sugerimos a leitura atenta dos artigos 143 a 146 do Código do Trabalho, aplicáveis em caso de não estar em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes.
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Sugerimos a leitura atenta dos artigos 143 a 146 do Código do Trabalho, aplicáveis em caso de não estar em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes.
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Respondido por Beatriz Madeira
- patriciaserradeiro
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por patriciaserradeiro no tópico Readmissão após caducidade de contrato
04 Nov. 2015 12:44 #14540
Bom dia.
A minha questão é a seguinte, o funcionário tem de estar
um terco do tempo do contrato,por exemplo num contrato de 6 meses estar 2 meses fora da empresa? Ou é um terco do tempo total que esteve na empresa?
Obrigada!
Com os melhores cumprimentos,
Patrícia Serradeiro
A minha questão é a seguinte, o funcionário tem de estar
um terco do tempo do contrato,por exemplo num contrato de 6 meses estar 2 meses fora da empresa? Ou é um terco do tempo total que esteve na empresa?
Obrigada!
Com os melhores cumprimentos,
Patrícia Serradeiro
Respondido por patriciaserradeiro
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