Bom Dia
venho por este meio, solicitar uma resposta a uma duvida que eu tenho.
Quanto tempo tem de passar, para poder-nos admitir, um empregado a contrato, que tinhamos despedido, por caducidade de contrato?
Obrigado
Grata pela atenção
De acordo com o descrito no artigo 143 do Código do Trabalho, não se pode contratar novo trabalhador (mesmo que seja o mesmo que empregou previamente) para a mesma função anteriormente exercida pelo trabalhador despedido, antes de decorrido um terço da duração do contrato em causa, incluindo renovações.
Sugerimos a leitura atenta dos artigos 143 a 146 do Código do Trabalho, aplicáveis em caso de não estar em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes.
A minha questão é a seguinte, o funcionário tem de estar
um terco do tempo do contrato,por exemplo num contrato de 6 meses estar 2 meses fora da empresa? Ou é um terco do tempo total que esteve na empresa?