Cara/o Ed.S, bom dia.
Tratando-se de uma denúncia de contrato com aviso prévio por iniciativa do trabalhador, poderá ver os prazos de aviso prévio a cumprir e uns modelos de carta de denúncia de contrato, assim como aquilo a que tem direito em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Tratando-se de uma "rescisão for por mutuo acordo", para além daquilo a que tem direito legalmente (condições descritas no artigo indicado em cima), as condições da saída são negociadas com o empregador caso a caso.
Quando o trabalhador denuncia o contrato por sua iniciativa ou faz um acordo com o empregador, fica sem direito à indemnização, porque esta é uma compensação por despedimento por iniciativa do empregador, assim como não tem direito a requerer o subsídio de desemprego, uma vez que fica em situação de desemprego voluntário.