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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Contrato sem termo dúvidas
- Ed.S
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
trabalho numa empresa desde Novembro de 2010, ou seja, há 2 anos e 2 meses. Pretendo apresentar a minha carta de demissão no próximo dia 19, atendendo ao aviso prévio dos 60 dias. As minhas dúvidas são quais são os meu direitos, o que irei receber?
E se a rescisão for por mutuo acordo?
Muito obrigada,
trabalho numa empresa desde Novembro de 2010, ou seja, há 2 anos e 2 meses. Pretendo apresentar a minha carta de demissão no próximo dia 19, atendendo ao aviso prévio dos 60 dias. As minhas dúvidas são quais são os meu direitos, o que irei receber?
E se a rescisão for por mutuo acordo?
Muito obrigada,
Respondido por Ed.S
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara/o Ed.S, bom dia.
Tratando-se de uma denúncia de contrato com aviso prévio por iniciativa do trabalhador, poderá ver os prazos de aviso prévio a cumprir e uns modelos de carta de denúncia de contrato, assim como aquilo a que tem direito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Tratando-se de uma "rescisão for por mutuo acordo", para além daquilo a que tem direito legalmente (condições descritas no artigo indicado em cima), as condições da saída são negociadas com o empregador caso a caso.
Quando o trabalhador denuncia o contrato por sua iniciativa ou faz um acordo com o empregador, fica sem direito à indemnização, porque esta é uma compensação por despedimento por iniciativa do empregador, assim como não tem direito a requerer o subsídio de desemprego, uma vez que fica em situação de desemprego voluntário.
Tratando-se de uma denúncia de contrato com aviso prévio por iniciativa do trabalhador, poderá ver os prazos de aviso prévio a cumprir e uns modelos de carta de denúncia de contrato, assim como aquilo a que tem direito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Tratando-se de uma "rescisão for por mutuo acordo", para além daquilo a que tem direito legalmente (condições descritas no artigo indicado em cima), as condições da saída são negociadas com o empregador caso a caso.
Quando o trabalhador denuncia o contrato por sua iniciativa ou faz um acordo com o empregador, fica sem direito à indemnização, porque esta é uma compensação por despedimento por iniciativa do empregador, assim como não tem direito a requerer o subsídio de desemprego, uma vez que fica em situação de desemprego voluntário.
Respondido por Beatriz Madeira
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