Cara/o C270, boa tarde.
O que importa aqui é o seu empregador inicial (X), aquele com quem tinha/tem contrato, mesmo depois da empresa ter sido "absorvida". Não interessa que a empresa para a qual presta serviço (W) vai mudar (R), o seu contrato é com a primeira (X), não com esta que vai mudar agora.
Ora, um novo contrato iria fazer com que perdesse a antiguidade desde 2007 o que, para efeitos de compensação no despedimento, faria com que houvesse uma substancial redução (ou mesmo "desaparecimento") do valor, uma vez que o valor apenas seria contabilizado a partir do novo contrato e não a partir de 2007. Enquanto tiver o contrato de 2007 válido, está a "acumular" anos para contabilização de indemnização em caso de despedimento e para efeitos de atribuição de subsídio de desemprego, se e quando for caso disso. É que bastaria que houvesse, por exemplo, 1 ou 2 dias de "intervalo" entre as datas de fim de um contrato e início do outro para que perdesse, igualmente, direito à antiguidade desde 2007 para efeitos de atribuição de subsídio de desemprego.
Sugerimos-lhe que consulte a sua carreira contributiva, ou seja, veja se os descontos para a Seg. Social estão "em ordem", para confirmar se a carreira contributiva está "ativa", ou seja, se tem registos de remuneração desde, pelo menos, Outubro 2007. Se tiver os registos desde essa data, sem interrupções e independentemente do empregador ter mudado de nome, significa que tem a sua situação laboral segura/garantida. Se descontou sempre, mesmo com a "absorção" da primeira empresa, e se vai continuar a ser trabalhadora da mesma empresa, então deverá manter-se com o contrato que tem, de forma a não "perder nada pelo caminho".