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Contrato de trabalho a termo incerto
- C270
- Autor do tópico
Bom dia,
Preciso que me ajudem numa questão , Fui contrata em Outubro de 2007 por uma empresa de prestação de serviços (X) , para prestar serviços a uma outra empresa(W) , nessa altura o meu contrato era um contrato a termo certo e durou ate Outubro de 2009.
Findo esse contrato fizeram-me um contrato de trabalho a termo incerto para prestar serviços á mesma empresa(W) acima referida , sem que na altura me tivessaem pago a caducidade do contrato alegando eles que como ficava prestar serviços á mesma empresa pagariam quando finda-se o contrato.
Não concordei nem deixei de concordar , fizeram e pronto.
Entretanto a empresa prestadores de serviços que me contratou inicialmente , foi absorvida por uma outra .
Entretanto ate á presente data continuo a trabalhar nestas condições.
Actualmente a empresa para quem estou a prestar serviços(W) vai cessar os contratos apartir do dia 28/02/2013, dado que vai entrar uma outra empresa (R)do grupo aonde eu presto serviço.
Questionei a minha empresa prestadora de serviços (X), solicitando o porque de ainda não me terem enviado a carta de rescisão do contrato de trabalho e disseram-me que :
À partida irei ficar na mesma a prestar serviços para eles nessa nova empresa que vai entrar .
Eu perguntei : Esta correcto mas tem de me despedir e fazer novo contrato dado que eu estou contratada pela empresa X , a prestar serviço á empresa W, e agora irei ficar na empresa X a prestar serviço á empresa R.
Na minha maneira de ver as coisas , não me parece que seja legal , não me fazerem um contrato novo , ou seja os tramites legais que seria , despedirem-me e fazerem -me um contrato novo.
Agradeço a vossa ajuda .
Preciso que me ajudem numa questão , Fui contrata em Outubro de 2007 por uma empresa de prestação de serviços (X) , para prestar serviços a uma outra empresa(W) , nessa altura o meu contrato era um contrato a termo certo e durou ate Outubro de 2009.
Findo esse contrato fizeram-me um contrato de trabalho a termo incerto para prestar serviços á mesma empresa(W) acima referida , sem que na altura me tivessaem pago a caducidade do contrato alegando eles que como ficava prestar serviços á mesma empresa pagariam quando finda-se o contrato.
Não concordei nem deixei de concordar , fizeram e pronto.
Entretanto a empresa prestadores de serviços que me contratou inicialmente , foi absorvida por uma outra .
Entretanto ate á presente data continuo a trabalhar nestas condições.
Actualmente a empresa para quem estou a prestar serviços(W) vai cessar os contratos apartir do dia 28/02/2013, dado que vai entrar uma outra empresa (R)do grupo aonde eu presto serviço.
Questionei a minha empresa prestadora de serviços (X), solicitando o porque de ainda não me terem enviado a carta de rescisão do contrato de trabalho e disseram-me que :
À partida irei ficar na mesma a prestar serviços para eles nessa nova empresa que vai entrar .
Eu perguntei : Esta correcto mas tem de me despedir e fazer novo contrato dado que eu estou contratada pela empresa X , a prestar serviço á empresa W, e agora irei ficar na empresa X a prestar serviço á empresa R.
Na minha maneira de ver as coisas , não me parece que seja legal , não me fazerem um contrato novo , ou seja os tramites legais que seria , despedirem-me e fazerem -me um contrato novo.
Agradeço a vossa ajuda .
Respondido por C270
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de trabalho a termo incerto
13 Fev. 2013 14:21 #7213
Cara/o C270, boa tarde.
O que importa aqui é o seu empregador inicial (X), aquele com quem tinha/tem contrato, mesmo depois da empresa ter sido "absorvida". Não interessa que a empresa para a qual presta serviço (W) vai mudar (R), o seu contrato é com a primeira (X), não com esta que vai mudar agora.
Ora, um novo contrato iria fazer com que perdesse a antiguidade desde 2007 o que, para efeitos de compensação no despedimento, faria com que houvesse uma substancial redução (ou mesmo "desaparecimento") do valor, uma vez que o valor apenas seria contabilizado a partir do novo contrato e não a partir de 2007. Enquanto tiver o contrato de 2007 válido, está a "acumular" anos para contabilização de indemnização em caso de despedimento e para efeitos de atribuição de subsídio de desemprego, se e quando for caso disso. É que bastaria que houvesse, por exemplo, 1 ou 2 dias de "intervalo" entre as datas de fim de um contrato e início do outro para que perdesse, igualmente, direito à antiguidade desde 2007 para efeitos de atribuição de subsídio de desemprego.
Sugerimos-lhe que consulte a sua carreira contributiva, ou seja, veja se os descontos para a Seg. Social estão "em ordem", para confirmar se a carreira contributiva está "ativa", ou seja, se tem registos de remuneração desde, pelo menos, Outubro 2007. Se tiver os registos desde essa data, sem interrupções e independentemente do empregador ter mudado de nome, significa que tem a sua situação laboral segura/garantida. Se descontou sempre, mesmo com a "absorção" da primeira empresa, e se vai continuar a ser trabalhadora da mesma empresa, então deverá manter-se com o contrato que tem, de forma a não "perder nada pelo caminho".
O que importa aqui é o seu empregador inicial (X), aquele com quem tinha/tem contrato, mesmo depois da empresa ter sido "absorvida". Não interessa que a empresa para a qual presta serviço (W) vai mudar (R), o seu contrato é com a primeira (X), não com esta que vai mudar agora.
Ora, um novo contrato iria fazer com que perdesse a antiguidade desde 2007 o que, para efeitos de compensação no despedimento, faria com que houvesse uma substancial redução (ou mesmo "desaparecimento") do valor, uma vez que o valor apenas seria contabilizado a partir do novo contrato e não a partir de 2007. Enquanto tiver o contrato de 2007 válido, está a "acumular" anos para contabilização de indemnização em caso de despedimento e para efeitos de atribuição de subsídio de desemprego, se e quando for caso disso. É que bastaria que houvesse, por exemplo, 1 ou 2 dias de "intervalo" entre as datas de fim de um contrato e início do outro para que perdesse, igualmente, direito à antiguidade desde 2007 para efeitos de atribuição de subsídio de desemprego.
Sugerimos-lhe que consulte a sua carreira contributiva, ou seja, veja se os descontos para a Seg. Social estão "em ordem", para confirmar se a carreira contributiva está "ativa", ou seja, se tem registos de remuneração desde, pelo menos, Outubro 2007. Se tiver os registos desde essa data, sem interrupções e independentemente do empregador ter mudado de nome, significa que tem a sua situação laboral segura/garantida. Se descontou sempre, mesmo com a "absorção" da primeira empresa, e se vai continuar a ser trabalhadora da mesma empresa, então deverá manter-se com o contrato que tem, de forma a não "perder nada pelo caminho".
Respondido por Beatriz Madeira
- C270
- Autor do tópico
Boa tarde,
Agradeço desde ja a rapida prontidão na resposta.
Mas á ainda uma duvida que me assiste que é :
Realmente eu tenho mesmo contrato com a empresa (X) , mas no meu contrato de trabalho com a empresa(X), faz la referencia á empresa (W) ou seja diz la que eu estou contratada pela empresa (X) , mas a prestar serviço á empresa (W).
Dado que agora vou passar para a empresa (R), pergunto eu se não devo ter um contrato a referir a nova empresa(R) dado que a anterior(W) ira sair de jogo ?
Mais uma vez obrigada, e desculpa o incomodo, mas realmente necessito saber como proceder.
Agradeço desde ja a rapida prontidão na resposta.
Mas á ainda uma duvida que me assiste que é :
Realmente eu tenho mesmo contrato com a empresa (X) , mas no meu contrato de trabalho com a empresa(X), faz la referencia á empresa (W) ou seja diz la que eu estou contratada pela empresa (X) , mas a prestar serviço á empresa (W).
Dado que agora vou passar para a empresa (R), pergunto eu se não devo ter um contrato a referir a nova empresa(R) dado que a anterior(W) ira sair de jogo ?
Mais uma vez obrigada, e desculpa o incomodo, mas realmente necessito saber como proceder.
Respondido por C270
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de trabalho a termo incerto
13 Fev. 2013 15:38 #7219
Cara/o C270, boa tarde.
Como referimos, um novo contrato iria fazer com que perdesse a antiguidade desde 2007, quer para efeitos de compensação no despedimento, quer para efeitos de atribuição de subsídio de desemprego, se e quando for caso disso.
O que lhe sugerimos fortemente é que lhe seja feita uma adenda ao contrato existente que diga que a prestação de serviços passa da empresa W para a empresa R. Assim, mantém a sua antiguidade e fica legalizada a situação da alteração de empresa.
Como referimos, um novo contrato iria fazer com que perdesse a antiguidade desde 2007, quer para efeitos de compensação no despedimento, quer para efeitos de atribuição de subsídio de desemprego, se e quando for caso disso.
O que lhe sugerimos fortemente é que lhe seja feita uma adenda ao contrato existente que diga que a prestação de serviços passa da empresa W para a empresa R. Assim, mantém a sua antiguidade e fica legalizada a situação da alteração de empresa.
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Respondido por Beatriz Madeira
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