Cara Rita, boa tarde.
Em primeiro lugar, quanto à indemnização - compensação por despedimento - já não está em vigor a contabilização de 2 ou 3 dias por cada mês completo de trabalho no caso dos contratos a termo.
A partir de 1 Agosto 2012, altura em que entrou em vigor a 3ª alteração ao Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), a Lei 23/2012 de 25 Junho, deve contar 30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde Novembro 2011 e até ao final do contrato.
Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
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Em segundo lugar, não tem direito à compensação do contrato que iniciou em 1 Fevereiro 2011 porque este não cessou a 31 Outubro, mas teve "continuidade" cessando apenas a 31 Dezembro 2012. Aqui sim, nesta data tem direito à compensação por caducidade de contrato, que contabiliza desde Fevereiro 2011 e até 31 Dezembro 2012 (da forma como lhe indicamos em cima).