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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Compensação
- Ritz
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- Obrigado recebido 0
Exm.os Caros,
Boa tarde!
Eu como trabalhador, celebrei o primeiro contrato a termo a 01 de Abril '2010 e o mesmo cessou a 31 de Outrubro'2010 (9 meses de contrato) e referentea este contrato recebi compensação.
Na mesma empresa, iniciei outro contrato a termo a 1 de Fevereiro'2011 com termo final a 31 de Outubro'2011 (9 meses de contrato) mas deste não recebi qualquer compensação.
Minha primeira questão: tenho direito a compensação por cessação deste contrato que findou a 31 de Outubro de 2011, de 9 meses??? e é de 3 ou 2 dias. Creio que ainda não estou bem esclarecida sobre a diferença de quando se recebe 2 ou 3 dias por cada mês de contrato. Peço esse favor em primeiro lugar.
Depois, na mesma empresa, inicio outro contrato a 01 de Janeiro de 2012 com termo final para 31 de Dezembro de 2012, mas este contrato altera-se para inicio a 01 de Novembro de 2011 e final a 31 de Dezembro de 2012 (passa de 9 para 14 meses de duração de contrato, ou seja, dá continuidade ao anterior contrato). Entretanto este contrato cessa e mais uma vez não recebo compensação. Outra questão: tenho direito à compensação referente ao contrato de 14 meses?
Conclusão, quais as compensações a que tenho direito (em relação a estes 2 últimos contratos que menciono)?
Entretanto não sou mais contratada e reparei nestas dúvidas. Por favor, solicito que me as esclareça. Muito grata pela V/ atenção e compreensão.
Com os melhores cumprimentos,
Rita
Boa tarde!
Eu como trabalhador, celebrei o primeiro contrato a termo a 01 de Abril '2010 e o mesmo cessou a 31 de Outrubro'2010 (9 meses de contrato) e referentea este contrato recebi compensação.
Na mesma empresa, iniciei outro contrato a termo a 1 de Fevereiro'2011 com termo final a 31 de Outubro'2011 (9 meses de contrato) mas deste não recebi qualquer compensação.
Minha primeira questão: tenho direito a compensação por cessação deste contrato que findou a 31 de Outubro de 2011, de 9 meses??? e é de 3 ou 2 dias. Creio que ainda não estou bem esclarecida sobre a diferença de quando se recebe 2 ou 3 dias por cada mês de contrato. Peço esse favor em primeiro lugar.
Depois, na mesma empresa, inicio outro contrato a 01 de Janeiro de 2012 com termo final para 31 de Dezembro de 2012, mas este contrato altera-se para inicio a 01 de Novembro de 2011 e final a 31 de Dezembro de 2012 (passa de 9 para 14 meses de duração de contrato, ou seja, dá continuidade ao anterior contrato). Entretanto este contrato cessa e mais uma vez não recebo compensação. Outra questão: tenho direito à compensação referente ao contrato de 14 meses?
Conclusão, quais as compensações a que tenho direito (em relação a estes 2 últimos contratos que menciono)?
Entretanto não sou mais contratada e reparei nestas dúvidas. Por favor, solicito que me as esclareça. Muito grata pela V/ atenção e compreensão.
Com os melhores cumprimentos,
Rita
Respondido por Ritz
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Rita, boa tarde.
Em primeiro lugar, quanto à indemnização - compensação por despedimento - já não está em vigor a contabilização de 2 ou 3 dias por cada mês completo de trabalho no caso dos contratos a termo.
A partir de 1 Agosto 2012, altura em que entrou em vigor a 3ª alteração ao Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), a Lei 23/2012 de 25 Junho, deve contar 30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde Novembro 2011 e até ao final do contrato.
Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html .
Em segundo lugar, não tem direito à compensação do contrato que iniciou em 1 Fevereiro 2011 porque este não cessou a 31 Outubro, mas teve "continuidade" cessando apenas a 31 Dezembro 2012. Aqui sim, nesta data tem direito à compensação por caducidade de contrato, que contabiliza desde Fevereiro 2011 e até 31 Dezembro 2012 (da forma como lhe indicamos em cima).
Em primeiro lugar, quanto à indemnização - compensação por despedimento - já não está em vigor a contabilização de 2 ou 3 dias por cada mês completo de trabalho no caso dos contratos a termo.
A partir de 1 Agosto 2012, altura em que entrou em vigor a 3ª alteração ao Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), a Lei 23/2012 de 25 Junho, deve contar 30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde Novembro 2011 e até ao final do contrato.
Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html .
Em segundo lugar, não tem direito à compensação do contrato que iniciou em 1 Fevereiro 2011 porque este não cessou a 31 Outubro, mas teve "continuidade" cessando apenas a 31 Dezembro 2012. Aqui sim, nesta data tem direito à compensação por caducidade de contrato, que contabiliza desde Fevereiro 2011 e até 31 Dezembro 2012 (da forma como lhe indicamos em cima).
Ultima edição : 13 maio 2023 14:36 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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