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fim de contrato e ferias não gozadas
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Boa Noite
Entrei para a empresa a 24 de julho de 2012, e o contrato termina a 23 de fevereiro. De 17 de janeiro a 16 de fevereiro encontro-me de baixa por interrupçao de gravidez. Hoje foi-me comunicado que me iriam rescindir o contrato.Como tal, não vou gozar as ferias por me encontrar de baixa.No entanto gostaria de saber como calculo o que recebo pela resciçao e pelas ferias não gozadas, uma vez que de 16 a 23 gozo as ferias por já não estar de baixa.
Obrigada
Rute Serra
Entrei para a empresa a 24 de julho de 2012, e o contrato termina a 23 de fevereiro. De 17 de janeiro a 16 de fevereiro encontro-me de baixa por interrupçao de gravidez. Hoje foi-me comunicado que me iriam rescindir o contrato.Como tal, não vou gozar as ferias por me encontrar de baixa.No entanto gostaria de saber como calculo o que recebo pela resciçao e pelas ferias não gozadas, uma vez que de 16 a 23 gozo as ferias por já não estar de baixa.
Obrigada
Rute Serra
Respondido por rserra22
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico fim de contrato e ferias não gozadas
01 Fev. 2013 16:45 - 21 Jan. 2024 19:22 #7093
Cara Rute Serra, boa tarde.
O cálculo de qualquer valor a receber, neste caso, por férias não gozadas, deve ser feito com base no valor diário da remuneração do trabalhador, utilizando a fórmula que encontra no artigo 271 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
O cálculo de qualquer valor a receber, neste caso, por férias não gozadas, deve ser feito com base no valor diário da remuneração do trabalhador, utilizando a fórmula que encontra no artigo 271 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 21 Jan. 2024 19:22 por Pedro Ferreira.
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Respondido por Beatriz Madeira
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obrigada pelo esclarecimento.
Respondido por rserra22
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