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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Rescisão de Contrato Extraordinário
- MargaridaPinto
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Boa noite,
após três contratos a termo com duração de seis meses, a empresa que me emprega deu-me a assinar um aditamento do meu contrato onde consta que este pode ser renovado mais três vezes por períodos exactamente iguais aos contratos anteriores. O primeiro período acaba no final deste mês, não estando eu interessada em renovar mais um contrato.
Assim sendo, gostaria que me ajudassem pois não sei que tenho de fazer para que isso não aconteça. Sei que tenho de pôr por escrito a minha intenção de não renovar o contrato mas queria saber com quantos dias de pré-aviso e quais são os meus direitos.
Gostaria também de saber o que pode acontecer se depois de entregar a dita carta, eu não comparecer mais no meu local de trabalho.
Obrigada!
Obs: Trabalho para a maior cadeia de supermercados do país.
após três contratos a termo com duração de seis meses, a empresa que me emprega deu-me a assinar um aditamento do meu contrato onde consta que este pode ser renovado mais três vezes por períodos exactamente iguais aos contratos anteriores. O primeiro período acaba no final deste mês, não estando eu interessada em renovar mais um contrato.
Assim sendo, gostaria que me ajudassem pois não sei que tenho de fazer para que isso não aconteça. Sei que tenho de pôr por escrito a minha intenção de não renovar o contrato mas queria saber com quantos dias de pré-aviso e quais são os meus direitos.
Gostaria também de saber o que pode acontecer se depois de entregar a dita carta, eu não comparecer mais no meu local de trabalho.
Obrigada!
Obs: Trabalho para a maior cadeia de supermercados do país.
Respondido por MargaridaPinto
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de Contrato Extraordinário
09 Jan. 2013 15:43 #6765
Cara Margarida Pinto, boa tarde.
Para "fazer as coisas direitinhas", deve denunciar o seu contrato no prazo de aviso prévio (dias que tem de "dar à casa") e cumprindo o contrato até à data em que termina o prazo de aviso prévio (não "deixar de ir" porque pode ser acusada de abandono de trabalho, o que é grave). Deve fazê-lo por escrito, em carta registada e com aviso de receção. As condições e prazos de denúncia do contrato, bem como os seus direitos, estão descritos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Para "fazer as coisas direitinhas", deve denunciar o seu contrato no prazo de aviso prévio (dias que tem de "dar à casa") e cumprindo o contrato até à data em que termina o prazo de aviso prévio (não "deixar de ir" porque pode ser acusada de abandono de trabalho, o que é grave). Deve fazê-lo por escrito, em carta registada e com aviso de receção. As condições e prazos de denúncia do contrato, bem como os seus direitos, estão descritos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Respondido por Beatriz Madeira
- MargaridaPinto
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Respondido por MargaridaPinto no tópico Rescisão de Contrato Extraordinário
09 Jan. 2013 17:47 #6778
Agradeço desde já a pronta resposta. No meu caso, trabalho só ao fim-de-semana, a lei dos 10 dias para ser considerado abandono de trabalho aplica-se só aos dias de trabalho ou aos úteis?
Respondido por MargaridaPinto
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de Contrato Extraordinário
09 Jan. 2013 17:57 #6779
Cara Margarida Pinto, boa tarde.
Aplica-se aos dias de trabalho.
Aplica-se aos dias de trabalho.
Respondido por Beatriz Madeira
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