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Desemprego e direitos - Cláudio Santos
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Desemprego e direitos - Cláudio Santosfoi criado por Beatriz Madeira
07 Jan. 2013 16:48 - 07 Jan. 2013 16:51 #6726
Boa tarde.
Antes de mais, deixem-me felicitar-vos pelo magnífico site que acabo de encontrar na net:) está muito bem criado..... Mas dito isto à parte, deixem-me ir direito à questão que me traz aqui, se possível....
Como vim parar ao desemprego como já é hábito nos dias que correm, gostaria de saber que direitos tenho eu a receber em valor monetário, visto que deve estar mal as contas feitas na minha folha que menciona os meus direitos....
Iniciei a actividade pela empresa de trabalho temporário Xxxxxx a 12 de Agosto de 2010 e o seu término foi a 18 de Agosto de 2012. O meu turno era o da manhã, das 6h00 às 14h30....com 5% de sub. nocturno....
Sem mais assunto de momento, fico a aguardar um contacto a este pedido, por favor.
Obrigado desde já pelo Vosso apoio à questão apresentada!
Atentamente,
Cláudio Santos
Antes de mais, deixem-me felicitar-vos pelo magnífico site que acabo de encontrar na net:) está muito bem criado..... Mas dito isto à parte, deixem-me ir direito à questão que me traz aqui, se possível....
Como vim parar ao desemprego como já é hábito nos dias que correm, gostaria de saber que direitos tenho eu a receber em valor monetário, visto que deve estar mal as contas feitas na minha folha que menciona os meus direitos....
Iniciei a actividade pela empresa de trabalho temporário Xxxxxx a 12 de Agosto de 2010 e o seu término foi a 18 de Agosto de 2012. O meu turno era o da manhã, das 6h00 às 14h30....com 5% de sub. nocturno....
Sem mais assunto de momento, fico a aguardar um contacto a este pedido, por favor.
Obrigado desde já pelo Vosso apoio à questão apresentada!
Atentamente,
Cláudio Santos
Ultima edição : 07 Jan. 2013 16:51 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Desemprego e direitos - Cláudio Santos
07 Jan. 2013 16:55 #6727
Caro Cláudio Santos, boa tarde.
O subsídio de turno e outros complementos à sua remuneração, como seja o subsídio de refeição, prémios ou comissões, não devem ser considerados para efeitos de apuramento do valor em dívida por despedimento. Deve apenas utilizar o valor base da sua remuneração. Veja ao que tem direito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.pt
O subsídio de turno e outros complementos à sua remuneração, como seja o subsídio de refeição, prémios ou comissões, não devem ser considerados para efeitos de apuramento do valor em dívida por despedimento. Deve apenas utilizar o valor base da sua remuneração. Veja ao que tem direito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.pt
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