Boa tarde.
Antes de mais, deixem-me felicitar-vos pelo magnífico site que acabo de encontrar na net:) está muito bem criado..... Mas dito isto à parte, deixem-me ir direito à questão que me traz aqui, se possível....
Como vim parar ao desemprego como já é hábito nos dias que correm, gostaria de saber que direitos tenho eu a receber em valor monetário, visto que deve estar mal as contas feitas na minha folha que menciona os meus direitos....
Iniciei a actividade pela empresa de trabalho temporário Xxxxxx a 12 de Agosto de 2010 e o seu término foi a 18 de Agosto de 2012. O meu turno era o da manhã, das 6h00 às 14h30....com 5% de sub. nocturno....
Sem mais assunto de momento, fico a aguardar um contacto a este pedido, por favor.
Obrigado desde já pelo Vosso apoio à questão apresentada!
Atentamente,
Cláudio Santos
Ultima edição : 07 Jan. 2013 16:51 por Beatriz Madeira.