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Cessação de contrato de trabalho
- Tatiana
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Tenho um contrato de trabalho individual de trabalho a termo certo cuja data de conclusão será no final de Dezembro.
O meu local de trabalho continua ser necessário para os próximos anos para a concretização de um projeto subsidiado com dinheiros públicos.
No entanto, temo que haja a possibilidade de, para os próximos anos, a IPSS que me emprega queira dar primazia a outros colaboradores mais antigos que entretanto tiveram de sair devido ao fim do financiamento de alguns projetos.
A minha pergunta será então a seguinte:
Será que a ipss pode não renovar o meu contrato nos termos legais para contratar outra pessoa?
Com os melhores cumprimentos,
Joana Gomes
Tenho um contrato de trabalho individual de trabalho a termo certo cuja data de conclusão será no final de Dezembro.
O meu local de trabalho continua ser necessário para os próximos anos para a concretização de um projeto subsidiado com dinheiros públicos.
No entanto, temo que haja a possibilidade de, para os próximos anos, a IPSS que me emprega queira dar primazia a outros colaboradores mais antigos que entretanto tiveram de sair devido ao fim do financiamento de alguns projetos.
A minha pergunta será então a seguinte:
Será que a ipss pode não renovar o meu contrato nos termos legais para contratar outra pessoa?
Com os melhores cumprimentos,
Joana Gomes
Respondido por Tatiana
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessação de contrato de trabalho
10 Dez. 2012 12:03 - 21 Jan. 2024 17:44 #6540
Cara Joana Gomes, bom dia.
A legislação em vigor fala de "preferência na admissão" em casos de cessação do contrato a termo e "passagem" para um contrato sem termo. Nesta matéria aconselhamos a leitura do artigo 145 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Tratando-se de uma cessação de contrato por caducidade para contratação de trabalhador para as mesmas funções, igualmente em regime de contratação a termo, poderá haver algumas incompatibilidades, sim. De forma a que se possa "defender" convenientemente, sugerimos que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais
- Pedido de esclarecimento escrito e Serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
A legislação em vigor fala de "preferência na admissão" em casos de cessação do contrato a termo e "passagem" para um contrato sem termo. Nesta matéria aconselhamos a leitura do artigo 145 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Tratando-se de uma cessação de contrato por caducidade para contratação de trabalhador para as mesmas funções, igualmente em regime de contratação a termo, poderá haver algumas incompatibilidades, sim. De forma a que se possa "defender" convenientemente, sugerimos que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais
- Pedido de esclarecimento escrito e Serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 21 Jan. 2024 17:44 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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