Cara Joana Gomes, bom dia.
A legislação em vigor fala de "preferência na admissão" em casos de cessação do contrato a termo e "passagem" para um contrato sem termo. Nesta matéria aconselhamos a leitura do
artigo 145 do Código do Trabalho
em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Tratando-se de uma cessação de contrato por caducidade para contratação de trabalhador para as mesmas funções, igualmente em regime de contratação a termo, poderá haver algumas incompatibilidades, sim. De forma a que se possa "defender" convenientemente, sugerimos que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais
- Pedido de esclarecimento escrito e Serviços desconcentrados em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx