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Passagem aos quadros da empresa

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Analeal Desligado
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    Passagem aos quadros da empresa

    06 Dez. 2012 21:10
    #6521
    Boa noite.

    Precisava da vossa ajuda no seguinte, em Agosto de 2010 ingressei na empresa onde me encontro com contrato de 11 meses, que foi renovado automaticamente.

    Neste momento estou no último contrato, após o fim deste é quando passarei aos quadros da empresa ou ainda tenho mais um contrato?

    Caso a empresa não me passe aos quadros da empresa, com quantos dias tem que me avisar e se o aviso pode ser verbalmente? Terei direito a alguma indemnização?

    Obrigada desde já pela ajuda!

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    Re: Passagem aos quadros da empresa

    06 Dez. 2012 21:30
    #6523
    Cara Ana Leal, boa noite.

    O contrato inicial pode ser renovado até um máximo de 3 vezes, ou seja, o trabalhador cumpre 4 contratos por períodos idênticos, caso não haja alterações entretanto.

    Vamos "fazer as contas" no seu caso:

    Ago 2010 a Jun 2011 = 11 meses = 1º contrato a termo renovável automaticamente
    Jul 2011 a Mai 2012 = 11 meses = 1ª renovação automática
    Jun 2012 a Abr 2013 = 11 meses = 2ª renovação automática
    Mai 2013 a Abr 2014 = 11 meses = 3ª renovação automática

    Se, entretanto, não houver comunicação de caducidade (intenção de não renovação) de contrato e

    - em Abril de 2014 continuar a trabalhar na empresa, após 15 dias sem qualquer tipo de contrato (escrito ou não), está em situação de vínculo laboral sem termo (efetiva);

    - lhe propuserem um contrato sem termo, passa uma situação de vínculo laboral sem termo (efetiva);

    - lhe propuserem a renovação extraordinária do contrato a termo certo inicial (se ainda estiver em vigor) poderá aceitar ou não. Em caso de não aceitar fica em situação de desemprego voluntário, não podendo requerer o subsídio de desemprego.

    Em caso de denúncia de contrato por caducidade, ou seja, se o empregador lhe comunicar a não intenção de renovação de contrato, o que tem sempre que ser feito por escrito (neste caso o "verbal" não tem validade legal), tem direito a requerer o subsídio de desemprego, bem como tem direito ao que vem descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html sendo a atribuição do subsídio dependente das condições descritas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html

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