Caro Nuno@Duarte, boa tarde.
Relativamente à primeira questão, correto, estará "livre no dia 14 de Novembro para assinar contrato com outra empresa".
Quanto aos seus direitos, por favor aceda ao artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Quanto às férias, em 2013 iria gozar as férias relativas ao seu trabalho em 2012. Como a 1 Janeiro 2013 já não vai estar na empresa, já não as vai "ganhar", porque denunciou o seu contrato em 2012. Assim, tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho em 2012, até um máximo de 20 dias anuais.