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Direitos do Trabalhador
- Nuno@Duarte
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Boa tarde,
entreguei a carta de demissão na minha empresa no passado dia 14 Setembro:
1.ªquestão) terei de cumprir 60 dias pré-aviso de greve, sendo assim estarei livre no dia 14 de Novembro para assinar contrato com outra empresa (16 dias de Setembro + 31 de Outubro +13 Novembro = 60 dias) confirmam?
2.ªquestão) quais são os meus direitos económicos a ser resarcido (a % anual, até ao dia 13 de Novembro do subsídio de natal e férias + a % de dias de férias que estavam destinads a 2013?
entreguei a carta de demissão na minha empresa no passado dia 14 Setembro:
1.ªquestão) terei de cumprir 60 dias pré-aviso de greve, sendo assim estarei livre no dia 14 de Novembro para assinar contrato com outra empresa (16 dias de Setembro + 31 de Outubro +13 Novembro = 60 dias) confirmam?
2.ªquestão) quais são os meus direitos económicos a ser resarcido (a % anual, até ao dia 13 de Novembro do subsídio de natal e férias + a % de dias de férias que estavam destinads a 2013?
Respondido por Nuno@Duarte
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Nuno@Duarte, boa tarde.
Relativamente à primeira questão, correto, estará "livre no dia 14 de Novembro para assinar contrato com outra empresa".
Quanto aos seus direitos, por favor aceda ao artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Quanto às férias, em 2013 iria gozar as férias relativas ao seu trabalho em 2012. Como a 1 Janeiro 2013 já não vai estar na empresa, já não as vai "ganhar", porque denunciou o seu contrato em 2012. Assim, tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho em 2012, até um máximo de 20 dias anuais.
Relativamente à primeira questão, correto, estará "livre no dia 14 de Novembro para assinar contrato com outra empresa".
Quanto aos seus direitos, por favor aceda ao artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Quanto às férias, em 2013 iria gozar as férias relativas ao seu trabalho em 2012. Como a 1 Janeiro 2013 já não vai estar na empresa, já não as vai "ganhar", porque denunciou o seu contrato em 2012. Assim, tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho em 2012, até um máximo de 20 dias anuais.
Respondido por Beatriz Madeira
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