Caro Ricardo Salgado, boa tarde.
Os trabalhadores com contratos de trabalho com duração superior a 2 anos, quando apresentam a denúncia de contrato, devem contar com um prazo de 60 dias de aviso prévio, que no seu caso será o dia 4 Dezembro (e não 5, como lhe diz a empresa).
Para saber ao que tem direito em caso de pedido de demissão (denúncia de contrato pelo trabalhador) consulte o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Caso apenas disponha de 30 dias para o aviso prévio, deve preparar-se para "pagar" à empresa (pelo valor diário do ordenado base) os 30 dias de aviso prévio em falta, ou seja a diferença dos dias que vai conseguir cumprir para o total de dias que teria de cumprir.