O término do contrato a termo pode acontecer por caducidade do mesmo ou por comunicação escrita do empregador. Se tal não aconteceu, e continua a trabalhar, a sua contratação converte-se em "sem termo", ou seja, passa a efectivo. Sugerimos a leitura do artigo 147 do Código do Trabalho. Isto aplica-se caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes.
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
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Novo Código do Trabalho
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