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Direitos Contrato Termo Certo - Ana
- Beatriz Madeira
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Será que me podem elucidar acerca dos meus direitos, no contexto da minha situação (contrato a termo certo -3º contrato de 6 meses - não renovação por minha decisão e já comunicada à entidade patronal com o prazo devido).
Por exemplo, tenho direito a receber uma compensação por nunca ter tido formações durante todo o tempo em que trabalhei nesta empresa? Tenho ainda direito a receber o subsídio de férias proporcional aos meses de trabalho deste ano, para além das férias não gozadas e respectivo subsídio?
Muito Obrigada e parabéns pelo excelente trabalho!
Por exemplo, tenho direito a receber uma compensação por nunca ter tido formações durante todo o tempo em que trabalhei nesta empresa? Tenho ainda direito a receber o subsídio de férias proporcional aos meses de trabalho deste ano, para além das férias não gozadas e respectivo subsídio?
Muito Obrigada e parabéns pelo excelente trabalho!
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direitos Contrato Termo Certo - Ana
11 Out. 2012 17:22 #5920
Cara Ana, boa tarde.
Conforme informação constante no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html tem direito a receber:
- Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Relativamente ao direito de receber o valor equivalente ao crédito de horas de formação não frequentadas, sugerimos que ligue para o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para obter a confirmação oficial.
Conforme informação constante no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html tem direito a receber:
- Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Relativamente ao direito de receber o valor equivalente ao crédito de horas de formação não frequentadas, sugerimos que ligue para o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para obter a confirmação oficial.
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