Cara Ana, boa tarde.
Conforme informação constante no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
tem direito a receber:
- Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Relativamente ao direito de receber o valor equivalente ao crédito de horas de formação não frequentadas, sugerimos que ligue para o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para obter a confirmação oficial.