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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
termo certo
- Kuri
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tenho um contrato de trabalho de 6 meses a termo certo que acabou sem que a empresa me tenha enviado a notificação em como o contrato acabava efectivamente (15 dias de antecedência?)
entretanto tinha me sido dito que findos estes 6 meses passaria ao quadro mas, querem incluir uma clausula no meu novo contrato que diz que caso a empresa vá para obras o contrato acaba. efectivamente a empresa poderá temporáriamente ir para obras, mas este facto já era do conhecimento dos meus superiores na altura da proposta de ficar nos quadros.
Isto é possivel?
Sendo que eu não recebi a notificação não posso alegar que já faço parte dos mesmos e que não quero este novo contrato?
entretanto tinha me sido dito que findos estes 6 meses passaria ao quadro mas, querem incluir uma clausula no meu novo contrato que diz que caso a empresa vá para obras o contrato acaba. efectivamente a empresa poderá temporáriamente ir para obras, mas este facto já era do conhecimento dos meus superiores na altura da proposta de ficar nos quadros.
Isto é possivel?
Sendo que eu não recebi a notificação não posso alegar que já faço parte dos mesmos e que não quero este novo contrato?
Ultima edição : 02 Out. 2012 23:07 por Kuri. Motivo: correçcão
Respondido por Kuri
- Beatriz Madeira
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Caro/a Kuri, boa tarde.
O empregador deveria ter comunicado a cessação de contrato num prazo mínimo de 15 dias antes do respetivo prazo expirar. Não tendo isto acontecido, e tendo continuado a ir trabalhar "normalmente", pode considerar que se encontra em situação de vínculo laboral efetivo com a empresa, uma vez que 90 dos 180 dias (6 meses) que já trabalhou contam como período experimental (aplicável à generalidade dos trabalhadores).
A cláusula que menciona não parece muito "legal", uma vez que existe a possibilidade de suspensão do trabalhador por motivos inerentes ao funcionamento da empresa, onde poderão estar incluídas obras, mas apenas a ACT lhe poderá confirmar a "validade legal" da cláusula.
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
O empregador deveria ter comunicado a cessação de contrato num prazo mínimo de 15 dias antes do respetivo prazo expirar. Não tendo isto acontecido, e tendo continuado a ir trabalhar "normalmente", pode considerar que se encontra em situação de vínculo laboral efetivo com a empresa, uma vez que 90 dos 180 dias (6 meses) que já trabalhou contam como período experimental (aplicável à generalidade dos trabalhadores).
A cláusula que menciona não parece muito "legal", uma vez que existe a possibilidade de suspensão do trabalhador por motivos inerentes ao funcionamento da empresa, onde poderão estar incluídas obras, mas apenas a ACT lhe poderá confirmar a "validade legal" da cláusula.
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 13:24 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Kuri
- Autor do tópico
- Desligado
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o meu contrato diz ser não ser objecto de renovação automática, no entanto, pelo que li, a validade do contrato continua, pelo facto da empresa não ter comunicado a fim do contrato..
neste sentido, eu não tenho de assinar um contrato com o qual não concordo, certo? poderei optar por ser um quadro da empresa em detrimento de assinar um contrato novo que me limita o tempo de permanencia na dita empresa. ou não?
neste sentido, eu não tenho de assinar um contrato com o qual não concordo, certo? poderei optar por ser um quadro da empresa em detrimento de assinar um contrato novo que me limita o tempo de permanencia na dita empresa. ou não?
Respondido por Kuri
- Beatriz Madeira
- Ausente
- Obrigado recebido 704
Caro/a Kuri, boa tarde.
A resposta é afirmativa, pode "recusar-se" a assinar um novo contrato com uma cláusula que limita a sua permanência na empresa.
A resposta é afirmativa, pode "recusar-se" a assinar um novo contrato com uma cláusula que limita a sua permanência na empresa.
Respondido por Beatriz Madeira
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