Cara Sónia Duarte, boa tarde.
Quando a denúncia de contrato é feita no cumprimento do prazo legal de aviso prévio, então os direitos do trabalhador são: ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
O trabalhador tem direito a indemnização (os 20 dias por cada ano de trabalho) em caso de despedimento efetuado por iniciativa do empregador e não de denúncia de contrato por sua iniciativa.