Cara Raquel, bom dia.
O trabalhador é livre de fazer a denúncia do seu contrato a qualquer altura, sob pena de ficar sem direito a requerer o subsídio de desemprego.
Se iniciou a sua atividade a 5 Setembro passado (2012), então está no período experimental, o que significa que, a não ser que haja um acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.
Recebe apenas os dias que trabalho e os proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal.
Deve denunciar o contrato de trabalho por carta registada com aviso de receção, podendo utilizar o modelo que encontra em
sabiasque.pt/forum/17-contratos-de-traba...-certo-ana.html#5792
Ultima edição : 07 maio 2023 19:50 por Pedro Ferreira.