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Elaboração de um novo contrato com Empresa Diferente - Emanuel

Elaboração de um novo contrato com Empresa Diferente - Emanuelfoi criado por Beatriz Madeira

11 Set. 2012 14:20 #5715
Boa tarde

Estou a trabalhar num grupo com 3 empresas em que tive um contrato com a empresa X, contrato este que acabou nos primeiros dias de Agosto. O Patrão entregou-me a carta no tempo certo e propos-me a assinar outro contrato com a empresa Y, nas mesmas condiçoes que o anterior.
Sendo ja Setembro, ainda não assinei o novo contrato, e sei que durante o mes de Agosto não foram feitos os descontos para a segurança social, tendo eu continuado a trabalhar. Estou sempre a perguntar e estao sempre a adiar.... gostaria de saber o seguinte:

1 - o que pode acontecer com o mês/meses que nao tenho descontos na segurança social?
2 - relativamente aos meus direitos do contrato de trabalho com a empresa X são: 2 dias por cada mes de trabalho, subsidio de ferias, subsidio de natal e dias de ferias nao gozados?
3 - assinando o contrato novo em dezembro tenho direito à parte respectiva do subsidio de natal?

cumprimentos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Elaboração de um novo contrato com Empresa Diferente - Emanuel

11 Set. 2012 14:24 #5716
Caro Emanuel, boa tarde.

Respondemos às suas questões pela mesma ordem:

1 - o que pode acontecer com o mês/meses que nao tenho descontos na segurança social?

O que acontece é que, em caso de desemprego, a contabilização do prazo de garantia (o período mínimo para que lhe seja atribuído subsídio de desemprego) é feito apenas a partir do momento em que as contribuições/descontos são retomados, não contando o período anterior à "interrupção" entre contratos.

2 - relativamente aos meus direitos do contrato de trabalho com a empresa X são: 2 dias por cada mes de trabalho, subsidio de ferias, subsidio de natal e dias de ferias nao gozados?

Pode consultar os seus direitos no artigo "Caducidade de contrato de trabalho a termo certo" que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html

3 - assinando o contrato novo em dezembro tenho direito à parte respectiva do subsidio de natal?

A resposta neste caso é afirmativa, terá direito a receber o proporcional de subsídio de Natal relativo ao tempo trabalhador em Dezembro.
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