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fim de contrato sem pre aviso
- Bruno1381
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boas
celebrei um contrato de trabalho a termo certo o qual acabou e comuniquei um dia depois a entidade empregadora de que nao iria trabalhar mais na empresa.
Por sua vez a entidade empregadora fez-me assinar a rescisao de contrato com data de 1 dia depois do final do contrato a termo certo que me ligava a esta entidade no qual não consta a renovação automática. gostaria de saber quais são os meus direitos uma vez que a entidade em questão descontou 30 dias do salario por falta de pre aviso bem como cobrou uma indeminização por uma formação a qual tive de tirar.
celebrei um contrato de trabalho a termo certo o qual acabou e comuniquei um dia depois a entidade empregadora de que nao iria trabalhar mais na empresa.
Por sua vez a entidade empregadora fez-me assinar a rescisao de contrato com data de 1 dia depois do final do contrato a termo certo que me ligava a esta entidade no qual não consta a renovação automática. gostaria de saber quais são os meus direitos uma vez que a entidade em questão descontou 30 dias do salario por falta de pre aviso bem como cobrou uma indeminização por uma formação a qual tive de tirar.
Respondido por Bruno1381
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico fim de contrato sem pre aviso
11 Set. 2012 17:35 - 04 Nov. 2023 13:23 #5719
Caro Bruno1381, boa tarde.
Tratando-se de um contrato a termo certo cujo conteúdo refere especificamente que não tem renovação automática, quando termina o prazo do contrato dá-se por terminada a relação laboral, sendo o empregador obrigado a pagar valores que haja em dívida para com o trabalhador e, por solicitação deste, entregar o formulário de "Situação de Desemprego" para que haja possibilidade do trabalhador requerer as prestações de desemprego, se e quando aplicáveis.
Por aquilo que nos explica, parece-nos ter havido (muita) "má fé" e "trafulhice"... sugerimos-lhe que exponha a situação à ACT* ou que consulte um advogado que possa expor as más práticas da empresa e ajudá-lo a recuperar aquilo a que tem direito.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Tratando-se de um contrato a termo certo cujo conteúdo refere especificamente que não tem renovação automática, quando termina o prazo do contrato dá-se por terminada a relação laboral, sendo o empregador obrigado a pagar valores que haja em dívida para com o trabalhador e, por solicitação deste, entregar o formulário de "Situação de Desemprego" para que haja possibilidade do trabalhador requerer as prestações de desemprego, se e quando aplicáveis.
Por aquilo que nos explica, parece-nos ter havido (muita) "má fé" e "trafulhice"... sugerimos-lhe que exponha a situação à ACT* ou que consulte um advogado que possa expor as más práticas da empresa e ajudá-lo a recuperar aquilo a que tem direito.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 13:23 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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