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Fim de contrato a termo certo...

Fim de contrato a termo certo...foi criado por martins123

08 Set. 2012 16:20 #5707
Boa tarde.

Sou nova por aqui e gostaria de esclarecer uma dúvida algo urgente . Agradeço se alguém puder ajudar.

Possuo um contrato a termo certo celebrado em 1 de Janeiro de 2010, que renova automaticamente por períodos de 1 ano, mas não refere qual o limite máximo de renovações. Sempre renovou automaticamente e o 3º ano de contrato acaba em 31 de Dezembro de 2012.

A minha dúvida é: se nenhuma das partes (empregador ou o trabalhador) comunicar à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, e uma vez que se conclui o 3º ano de contrato, o contrato caduca automaticamente?

Outra dúvida é: o empregador pode propor uma renovação extraordinária do mesmo contrato, sem comunicar por escrito a cessação do atual?

Ainda: é possível deixar caducar este contrato e elaborar um outro diferente (para outro posto de trabalho por exemplo)?

Obrigada.
A.Martins

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Fim de contrato a termo certo...

11 Set. 2012 17:53 - 07 maio 2023 19:52 #5721
Cara A. Martins, boa tarde.

Os contratos a termo certo podem renovar até um máximo de 3 vezes, ou seja, num total de 4 contratos de períodos idênticos, ou não: o primeiro seguido de três renovações. Com a entrada em vigor da Lei 3/2012 de 10 Janeiro, existe a possibilidade de renovação extraordinária de contratos a termo certo que terminariam até 30 de Junho de 2013 (ver artigo "Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro - Renovação extraordinária dos contratos a termo certo" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...s-a-termo-certo.html

Agora, respondendo diretamente às suas questões:

1. se nenhuma das partes (empregador ou o trabalhador) comunicar à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, e uma vez que se conclui o 3º ano de contrato, o contrato caduca automaticamente? A caducidade (não renovação) de contrato deve sempre ser comunicada por escrito. No entanto, findo o prazo da 3ª renovação (4º contrato) sem que haja qualquer tipo de comunicação, a relação laboral termina legalmente.

2. Outra dúvida é: o empregador pode propor uma renovação extraordinária do mesmo contrato, sem comunicar por escrito a cessação do atual? Pela informação de que dispomos, a resposta é afirmativa, o empregador só pode propor uma renovação extraordinária do contrato que está em vigor. Se o contrato atual cessar o trabalhador perde, por exemplo, a antiguidade para efeitos de indemnização em caso de posterior despedimento.

3. Ainda: é possível deixar caducar este contrato e elaborar um outro diferente (para outro posto de trabalho por exemplo)? Igualmente, pela informação de que dispomos, a resposta é afirmativa, mas também pode ser feita uma adenda ao contrato em vigor. Isto dependerá da decisão do empregador. Atenção que sempre que haja um "novo" contrato, o trabalhador perde a antiguidade.
Ultima edição : 07 maio 2023 19:52 por Pedro Ferreira.
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