Caro Agostinho Pinto, bom dia.
Sugerimos que leia atentamente a subsecção sobre "Resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador" do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro),
artigo 394.º
e seguintes que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Quanto à demissão propriamente dita, antes de decidir fazer a denúncia do seu contrato de trabalho, consulte um advogado para que ele possa ajudá-lo a perceber os prós e os contras de toda a situação e a atuar correta e legalmente durante todo o processo.