Caro/a piort, bom dia.
O trabalhador que denuncia o seu contrato dentro dos prazos legalmente exigidos* tem direito a receber os valores em dívida até à data de término da relação laboral, ou seja, até ao último dia de trabalho.
Se, após 2 meses de denúncia de contrato, ainda não lhe pagaram, estão claramente em falta e se não houver nenhuma forma direta (entre trabalhador e empregador) de resolver a questão, então teria que ser o Tribunal de Trabalho.
* ver artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" no link
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html