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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Duvida após termino de contrato
- piort
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Boa noite,
Até à 2 meses trabalhava numa empresa, e decido sair após algumas discurdancias.
Coloquei a carta de despedimento e sai no final de maio.
No entanto, ainda não me pagaram.. A minha dúvida, foi que me dizeram, como não tenho nada dado pela empresa (acerto de contas final, apenas me foi dito o que tinha a receber) que tinha 30 dias..
É verdade?
O que faziam, iam a tribunal de trabalho?
Abraço
Até à 2 meses trabalhava numa empresa, e decido sair após algumas discurdancias.
Coloquei a carta de despedimento e sai no final de maio.
No entanto, ainda não me pagaram.. A minha dúvida, foi que me dizeram, como não tenho nada dado pela empresa (acerto de contas final, apenas me foi dito o que tinha a receber) que tinha 30 dias..
É verdade?
O que faziam, iam a tribunal de trabalho?
Abraço
Respondido por piort
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a piort, bom dia.
O trabalhador que denuncia o seu contrato dentro dos prazos legalmente exigidos* tem direito a receber os valores em dívida até à data de término da relação laboral, ou seja, até ao último dia de trabalho.
Se, após 2 meses de denúncia de contrato, ainda não lhe pagaram, estão claramente em falta e se não houver nenhuma forma direta (entre trabalhador e empregador) de resolver a questão, então teria que ser o Tribunal de Trabalho.
* ver artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" no link sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
O trabalhador que denuncia o seu contrato dentro dos prazos legalmente exigidos* tem direito a receber os valores em dívida até à data de término da relação laboral, ou seja, até ao último dia de trabalho.
Se, após 2 meses de denúncia de contrato, ainda não lhe pagaram, estão claramente em falta e se não houver nenhuma forma direta (entre trabalhador e empregador) de resolver a questão, então teria que ser o Tribunal de Trabalho.
* ver artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" no link sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Respondido por Beatriz Madeira
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