Cara Isabel, boa tarde.
Para os contratos a termo certo com duração superior a 6 meses, a compensação é de 2 dias por cada mês de trabalho completo. Ver informação no artigo "Caducidade de contrato de trabalho a termo certo" em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Tratando-se do 2º ano de contratação e por ser, igualmente, o ano de cessação de contrato, os subsídios são pagos de forma proporcional aos meses trabalhados. Ver artigo 245 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html