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Contrato a termo certo - Isabel
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Boa tarde,
um contrato a termo certo que durou 14 meses e caducou /nao foi renovado por indicação da entidade patronal, como se calcula a compensacão do trabalhador.
os subsidios são pagos parcialmente ou na totalidade e tem como referencia o periodo vencido a 1 de janeiro ou apenas os meses trabalhados.
obrigada
um contrato a termo certo que durou 14 meses e caducou /nao foi renovado por indicação da entidade patronal, como se calcula a compensacão do trabalhador.
os subsidios são pagos parcialmente ou na totalidade e tem como referencia o periodo vencido a 1 de janeiro ou apenas os meses trabalhados.
obrigada
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato a termo certo - Isabel
23 Jul. 2012 15:41 - 22 Ago. 2023 18:26 #5296
Cara Isabel, boa tarde.
Para os contratos a termo certo com duração superior a 6 meses, a compensação é de 2 dias por cada mês de trabalho completo. Ver informação no artigo "Caducidade de contrato de trabalho a termo certo" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Tratando-se do 2º ano de contratação e por ser, igualmente, o ano de cessação de contrato, os subsídios são pagos de forma proporcional aos meses trabalhados. Ver artigo 245 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Para os contratos a termo certo com duração superior a 6 meses, a compensação é de 2 dias por cada mês de trabalho completo. Ver informação no artigo "Caducidade de contrato de trabalho a termo certo" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Tratando-se do 2º ano de contratação e por ser, igualmente, o ano de cessação de contrato, os subsídios são pagos de forma proporcional aos meses trabalhados. Ver artigo 245 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 22 Ago. 2023 18:26 por Pedro Ferreira.
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