Cara Sandra Henriques, boa tarde.
Se não se trata de um estágio ao abrigo de um qualquer programa governamental (através do IEFP), então está "super legal", uma vez que a sua situação laboral é equivalente à de um trabalhador com vínculo sem termo (efetivo). Quando não há redução a escrito do contrato de trabalho e já passaram os 90 dias de período experimental válidos para os trabalhadores em geral, o trabalhador é efetivo. Assim, os seus direitos no despedimento estão descritos em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html