Cara Carla Silva, boa tarde.
Pode entregar a sua demissão durante o período de baixa.
Para ver quais os seus deveres/direitos sugerimos que leia o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Nos casos em que é o trabalhador a proceder à denúncia do contrato não há direito a requerer o subsídio de desemprego.