Cara Ana Rodrigues, boa tarde.
A iniciativa “Contrato emprego-inserção” tem especificidades que complementam os instrumentos de protecção social. Isto significa que, caso esteja a receber o subsídio de desemprego, não deverá receber subsídio de férias pelo empregador onde presta serviço, uma vez que as prestações de desemprego incluem um proporcional relativo a subsídio de férias pelo período de atribuição do mesmo.
Mas tem, certamente, direito a férias, na proporção de 2 dias por mês de trabalho que devem ser gozados até ao final do prazo do contrato.
Caso seja esta a situação, sugerimos que procure esclarecimentos junto do IEFP. Aqui no site, encontra mais informação sobre esta matéria, incluindo as portarias que regulam esta iniciativa, em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/239-minis...tivo-ao-emprego.html
Ultima edição : 07 maio 2023 20:13 por Pedro Ferreira.