Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
despedimento durante o periodo experimenta
- lamasss
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
despedi-me durante o período experimental que era de 30 dias
o patrao nao pagou os dias e esta a exigir que tenho que entregar uma carta
queria saber se tenho mesmo que enviar uma carta?
obrigado
o patrao nao pagou os dias e esta a exigir que tenho que entregar uma carta
queria saber se tenho mesmo que enviar uma carta?
obrigado
Respondido por lamasss
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico despedimento durante o periodo experimenta
18 Jun. 2012 15:55 #4997
Caro/a lamasss, boa tarde.
O empregador deve pagar-lhe os dias trabalhados e receber uma comunicação/notificação escrita em como se demite, ou seja, tem que fazer a denúncia do contrato de trabalho. Sem isso o empregador não pode tratar das questões legais/financeiras/seg. social que tem obrigação.
O empregador deve pagar-lhe os dias trabalhados e receber uma comunicação/notificação escrita em como se demite, ou seja, tem que fazer a denúncia do contrato de trabalho. Sem isso o empregador não pode tratar das questões legais/financeiras/seg. social que tem obrigação.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.342 segundos