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Rescisão Extinção Posto Trabalho

Rescisão Extinção Posto Trabalhofoi criado por Rodrigo Barbosa

15 Jun. 2012 00:00 #4984
Boa Noite,

Gostava que me ajudassem a perceber o que posso fazer relativamente à minha situação.

Trabalhei 10 anos numa empresa e, no princípio de Abril do presente ano, fui despedido por extinção do posto de trabalho.

À data do despedimento, tinha algumas retribuições em atraso:

- Bonus atribuido pela empresa, sobre o qual foram feitos os devidos descontos para fins de IRS mas que, contudo, nunca me foi pago;
- Subsídio de Natal 2011
- Vencimento de Março;

Desde então, e até hoje, apenas me foi paga um fracção do vencimento de Março. Tudo o resto está por pagar.

Para além dos valores apresentados, terei ainda a receber:

- férias não gozadas
- parte do subs natal de 2012

Para além disto, julgo que ainda teria a receber a indemnização devida pelo despedimento.


Gostava que me confirmassem o que poderei fazer, por forma a fazer cumprir os meus direitos, que penso estarem a ser claramente violados.


Muito grato pela atenção e ajuda que possam dispensar.

cumprimentos,

Rodrigo

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão Extinção Posto Trabalho

15 Jun. 2012 11:59 - 07 Abr. 2024 15:24 #4988
Caro Rodrigo, bom dia.

Face à situação que apresenta, a nossa sugestão é que escreva uma carta registada com aviso de receção à empresa solicitando os pagamentos em atraso, descrevendo pormenorizadamente cada um e dando um prazo que considere razoável para efetuarem o pagamento. Informe a empresa que, caso haja incumprimento do prazo previsto, e se essa for a sua vontade, atuará por via legal para que lhe sejam pagos os valores em dívida.

Guarde para si uma fotocópia da carta depois de assinada, assim como o formulário do registo e o aviso de receção quando chegar.

Caso a empresa pague, fica resolvido, caso não pague, o passo seguinte será fazer queixa na ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho. Pode, primeiro, pedir esclarecimentos sobre como atuar e, depois de obter uma resposta, ponderar e decidir o que quer fazer.

ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento) e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

Quanto à "dúvida" que manifesta relativamente à indemnização por despedimento, veja o artigo "Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
Ultima edição : 07 Abr. 2024 15:24 por Pedro Ferreira.
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