Caro Rodrigo, bom dia.
Face à situação que apresenta, a nossa sugestão é que escreva uma carta registada com aviso de receção à empresa solicitando os pagamentos em atraso, descrevendo pormenorizadamente cada um e dando um prazo que considere razoável para efetuarem o pagamento. Informe a empresa que, caso haja incumprimento do prazo previsto, e se essa for a sua vontade, atuará por via legal para que lhe sejam pagos os valores em dívida.
Guarde para si uma fotocópia da carta depois de assinada, assim como o formulário do registo e o aviso de receção quando chegar.
Caso a empresa pague, fica resolvido, caso não pague, o passo seguinte será fazer queixa na ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho. Pode, primeiro, pedir esclarecimentos sobre como atuar e, depois de obter uma resposta, ponderar e decidir o que quer fazer.
ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento) e Queixa on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Quanto à "dúvida" que manifesta relativamente à indemnização por despedimento, veja o artigo "Despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo" em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html