Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
despedimento - de jandira
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
ola bom dia.
Eu estou de baixa de maternidade minha duvida e. eu posso interonpér esta baixa e meter a carta de demissão antes mesmo dessa baixa acabar?
Eu posso meter a carta de demissão contando com meu meise de ferias e gozar antes o meis de ferias e depois dar os outros trinta dias de trabalho a casa?
Quais são meus direitos alem dos subisidios de ferias e de natal..
relacionado ao tempo de trabalho eu recebo alguma coisa mediante dos anos trabalhados ou dos dias?
COMPLEMENTOS:
todos os dia 1º de julho ja vou fazer quatro anos na inpresa. sou afetiva meu ordenado e 540€ ao meis.
obrigado aguado resposta o mais espricado por sivel e muito importante pra mim!!
Eu estou de baixa de maternidade minha duvida e. eu posso interonpér esta baixa e meter a carta de demissão antes mesmo dessa baixa acabar?
Eu posso meter a carta de demissão contando com meu meise de ferias e gozar antes o meis de ferias e depois dar os outros trinta dias de trabalho a casa?
Quais são meus direitos alem dos subisidios de ferias e de natal..
relacionado ao tempo de trabalho eu recebo alguma coisa mediante dos anos trabalhados ou dos dias?
COMPLEMENTOS:
todos os dia 1º de julho ja vou fazer quatro anos na inpresa. sou afetiva meu ordenado e 540€ ao meis.
obrigado aguado resposta o mais espricado por sivel e muito importante pra mim!!
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Jandira, bom dia.
O que vai fazer é apresentar a sua demissão durante a licença de maternidade, não vai interromper a licença de maternidade. Vai gozar a licença de maternidade até ao final, sendo que retoma o trabalho se a licença de maternidade terminar antes dos 60 dias de aviso prévio.
Relativamente às férias, deve chegar a acordo com o empregador sobre quando vai gozar as férias. Se não chegar a gozar férias até ao final do contrato, porque a licença vai até depois dos 60 dias de aviso prévio, o empregador tem delhe pagar as férias não gozadas e o respetivo subsídio. As férias são independentes da licença de maternidade. Goza a licença até ao fim e depois é que vêm as férias.
Quando é o trabalhador que se despede não tem direito a qualquer tipo de indemnização ou compensação. Os direitos do trabalhador que faz a denúncia do contrato em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
O que vai fazer é apresentar a sua demissão durante a licença de maternidade, não vai interromper a licença de maternidade. Vai gozar a licença de maternidade até ao final, sendo que retoma o trabalho se a licença de maternidade terminar antes dos 60 dias de aviso prévio.
Relativamente às férias, deve chegar a acordo com o empregador sobre quando vai gozar as férias. Se não chegar a gozar férias até ao final do contrato, porque a licença vai até depois dos 60 dias de aviso prévio, o empregador tem delhe pagar as férias não gozadas e o respetivo subsídio. As férias são independentes da licença de maternidade. Goza a licença até ao fim e depois é que vêm as férias.
Quando é o trabalhador que se despede não tem direito a qualquer tipo de indemnização ou compensação. Os direitos do trabalhador que faz a denúncia do contrato em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.390 segundos