Olá, bom dia.
Como poderá ler em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
, regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber:
- Dias de férias não gozados e respetivo subsídio
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)