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Contrato de Trabalho
- BLopez
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Boa tarde.
Tenho contrato de trabalho assinado a 1 de Fevereiro de 2010, celebrado ao abrigo da Lei 140, nº2, alínea f), renovável de 7 em 7 meses. Foi alvo de renovação por três vezes pelo mesmo prazo. Fui notificado que a 1 de Junho o contrato não seria alvo de renovação, quando pensava eu que já estaria a efectivo. Nunca fui notificado das renovações. A minha questão é saber se o contrato é legal e quando passaria aos quadros... Obg
Tenho contrato de trabalho assinado a 1 de Fevereiro de 2010, celebrado ao abrigo da Lei 140, nº2, alínea f), renovável de 7 em 7 meses. Foi alvo de renovação por três vezes pelo mesmo prazo. Fui notificado que a 1 de Junho o contrato não seria alvo de renovação, quando pensava eu que já estaria a efectivo. Nunca fui notificado das renovações. A minha questão é saber se o contrato é legal e quando passaria aos quadros... Obg
Respondido por BLopez
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a BLopez, boa tarde.
O seu contrato deve ter uma cláusula de renovação automática. A cláusula deve dizer algo como "este contrato renova-se automaticamente por períodos de igual duração". Isto, juntamente com a indicação de que o contrato tem a duração de 7 meses, faz com que as renovações aconteçam sem que seja necessário qualquer tipo de notificação. Assim, durante o período que decorre entre a contratação e a denúncia do contrato (neste caso a não renovação) esteve em regime de contratação a termo, que termina no fim da vigência da atual renovação, porque foi atempadamente notificado disso.
O seu contrato deve ter uma cláusula de renovação automática. A cláusula deve dizer algo como "este contrato renova-se automaticamente por períodos de igual duração". Isto, juntamente com a indicação de que o contrato tem a duração de 7 meses, faz com que as renovações aconteçam sem que seja necessário qualquer tipo de notificação. Assim, durante o período que decorre entre a contratação e a denúncia do contrato (neste caso a não renovação) esteve em regime de contratação a termo, que termina no fim da vigência da atual renovação, porque foi atempadamente notificado disso.
Respondido por Beatriz Madeira
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