Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

contrato de trbalho - de sergio carvalho

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    contrato de trbalho - de sergio carvalho

    02 maio 2012 10:41
    #4699
    ola a todos a minha questao é a seguinte,tenho um familiar que trabalha numa carpintaria desde janeiro de 2012 mas pretende sair nao tem contrato de trabalho quanto tenpo tera ele que dar para poder sair e quais os seus direitos agradeçia se possivel uma resposta urgente
    obrigado

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    Re: contrato de trbalho - de sergio carvalho

    03 maio 2012 16:09
    #4709
    Olá Sérgio, boa tarde.

    O trabalhador que não tem contrato de trabalho escrito é, ao fim de 90 dias de período experimental, considerado um trabalhador efetivo, pelo que se aplicam as condições de denúncia de contrato de trabalho sem termo que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html .

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    Re: contrato de trbalho - de sergio carvalho

    04 maio 2012 17:43
    #4717
    Olá Sérgio, boa tarde.

    Tendo uma situação equivalente a um trabalhador efetivo com contrato de trabalho sem termo, para sair da empresa, tem que dar:

    Contratos com menos de 2 anos – 30 dias de aviso prévio
    Contratos com mais de 2 anos – 60 dias de aviso prévio

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