Boa tarde.
Gostaria de rescindir o contrato de trabalho, que é por tempo indeterminado. Estou no atual contrato com mais de 6 meses de permanência.
Com tantas alterações que houveram no código de trabalho, fiquei confuso quanto ao tempo de antecedência que deverá ser enviada a carta de despedimento, registada e com aviso de receção.
O contrato de trabalho indica que a denúncia do presente contrato é regulada pelo artigo 400 e seguintes do código do trabalho.
Penso que deverei dar dois meses de antecedência, mas não tenho a certeza.
Os melhores cumprimentos.
Ultima edição : 20 Abr. 2012 15:05 por procuroajuda.