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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

direitos quando nos despedimos

direitos quando nos despedimosfoi criado por helenapaiva

18 Abr. 2012 22:34 #4674
boa noite :)

eu estava numa empresa já fazia mais de 2 anos.
entretanto decidi pedir transferência para o sitio onde cresci para estar mais perto da família e foi ai que começaram os problemas.

Primeiro eu nunca tinha vagas em nenhuma insígnia da empresa, mas tive conhecimento que havia para outros e comecei a fazer um pouco mais de pressão até que tentaram despedir-me mas uma vez que já era efectiva não o conseguiram fazer.

entretanto, arranjaram-me uma vaga mas disseram que tinha de ser em part-time porque senão eu ia ser "convidada" a sair da empresa. tive um pouco de receio uma vez que hoje em dia não está fácil e acabei por aceitar porque disseram que seria temporário.
acabei por ficar neste regime durante 7 meses e nada fizeram para atender o meu pedido de ter as 8h de novo.

como o meu ordenado não chegava para pagar tudo, procurei outra coisa e despedi-me.

entreguei a carta e nessa carta eu dizia em que dia ia sair e que ia ainda gozar as férias a que tinha direito.

ou seja, eu dei os 2 meses e uma semana a mais do que devia ter dado e agora no meu recibo final aparece um desconto de 340€ referente a falta de pré aviso.

podem-me explicar se isto está correcto? porque eu dei os dias que tinha de dar por lei e ainda estou a gozar as minhas férias e no entanto eles dizem que eu não dei o pré aviso.

obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico direitos quando nos despedimos

28 maio 2012 11:53 - 07 maio 2023 17:02 #4810
Cara Helena, bom dia.

No caso que descreve a sugestão que lhe damos é que consulte um advogado para proceder da forma mais adequada à solicitação de reposição dos valores em dívida.

Ou seja, se efetuou tudo conforme a lei em vigor, e pelo que descreve parece-nos que sim, o melhor é mesmo que o processo siga uma "via legal", porque vai ter que apresentar provas para comprovar que, efetivamente, procedeu da forma "correta".

Caso não queira, para já, enveredar por esta via, então poderá enviar uma carta ao empregador solicitando a "reposição dos valores em dívida", com fotocópias de todos os documentos que comprovem que fez tudo de acordo com a lei em vigor:

SUBSECÇÃO II
Denúncia de contrato de trabalho pelo trabalhador
Artigo 400.º - Denúncia com aviso prévio

que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1496-artigo...om-aviso-previo.html

Esta(s) comunicações com o empregador devem ser feitas por carta registada (com data) com aviso de receção e deve fazer uma fotocópia das mesmas (depois de assinadas).
Ultima edição : 07 maio 2023 17:02 por Pedro Ferreira.
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