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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Despedimento por incapacidade de trabalho - de Liliana

Despedimento por incapacidade de trabalho - de Lilianafoi criado por Pedro Ferreira

05 Abr. 2012 14:49 #4400
Olá a todos
Tenho um pessoa de familia que está de baixa à 1000 e tal dias seguido e foi agora informado pelo médico de que o não lhe podia passar mais baixas médicas. Esta pessoa já pôs os papeis para a pre-reforma e ainda não lhe foi concedida, e (como foi acidente de trabalho) ainda não se deu a setença em tribunal com a seguradora da empresa. A segurança social informou que deviamos ir ao medico de trabalho da empresa para ele nos passar a incapacidade, perante isto, e se o medico lhe passar a incapacidade, a empresa pode despedi-lo? quais os direitos?
Cpts

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento por incapacidade de trabalho - de Liliana

12 Abr. 2012 22:23 - 30 Jun. 2024 19:25 #4496
Cara Liliana, boa noite.

O trabalhador não pode ser despedido por incapacidade devido a um acidente de trabalho, sobretudo se não há ainda sentença judicial.

Neste caso, a sugestão que lhe damos é que consultem a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho antes de fazerem qualquer coisa. Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx . Em alternativa, consultem um advogado para ficarem devidamente esclarecidos.

Façam previamente uma lista de perguntas a fazer na ACT ou ao advogado para que "não vos escape nada". Depois de devidamente esclarecidos, cumpram os procedimentos que a ACT ou o advogado vos indique. Só assim podem garantir que nada vos falha.
Ultima edição : 30 Jun. 2024 19:25 por Pedro Ferreira.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento por incapacidade de trabalho - de Liliana

29 maio 2012 16:32 #4834
Cara Liliana, boa tarde.

O empregador pode despedir o trabalhador desde que proceda em conformidade com a lei. Se não vigorar um contrato coletivo de trabalho, então aplica-se o Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro. Sendo o contrato anterior a 2012, pode ver os direitos do trabalhador em caso de despedimento em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
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