Caro Jorge Marques, boa tarde.
Para saber tudo a que tem direito pode consultar o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Para fazer as contas: a Seg. Social utiliza o fator "30 dias" para cálculo de prestações de apoio social, por exemplo, mas as empresas não têm por hábito utilizar esta variável, costumam utilizar 22 dias para cálculos de "mês" e, por norma, utilizam valor horário multiplicado por nr. horas diárias para calcular valor diário.