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Trabalho (fim de contrato) - de Jorge Marques
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Bom dia,
Iniciei um contrato de trabalho termo certo (mensal, numa empresa de trabalho temporário) em 06.08.2010, contrato que por parte do empregador irá terminar em 06.05.2012. Gozei 24 dias de férias no ano de 2011, os subsídios de férias e Natal foram pagos tanto em 2010 como 2011 (2010:porporcionais ; 2011:totalidade).
Gostaria de saber tudo a que tenho direito com a caducidade do contrato; como se acha o valor diário? (vencimento:30 ou valor horário x 8 horas); Porporcionais? (dias por mês x meses devidos ou vencimento:12 x mêses devidos).
A minha preocupação è que são valores totalmente diferentes, poder-se-á fazer das duas maneiras ou haverá só uma maneira de fazer estas contas?
Agradeço desde já a Vossa atenção.
Atenciosamente
Jorge Marques
Iniciei um contrato de trabalho termo certo (mensal, numa empresa de trabalho temporário) em 06.08.2010, contrato que por parte do empregador irá terminar em 06.05.2012. Gozei 24 dias de férias no ano de 2011, os subsídios de férias e Natal foram pagos tanto em 2010 como 2011 (2010:porporcionais ; 2011:totalidade).
Gostaria de saber tudo a que tenho direito com a caducidade do contrato; como se acha o valor diário? (vencimento:30 ou valor horário x 8 horas); Porporcionais? (dias por mês x meses devidos ou vencimento:12 x mêses devidos).
A minha preocupação è que são valores totalmente diferentes, poder-se-á fazer das duas maneiras ou haverá só uma maneira de fazer estas contas?
Agradeço desde já a Vossa atenção.
Atenciosamente
Jorge Marques
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho (fim de contrato) - de Jorge Marques
29 maio 2012 16:18 #4832
Caro Jorge Marques, boa tarde.
Para saber tudo a que tem direito pode consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Para fazer as contas: a Seg. Social utiliza o fator "30 dias" para cálculo de prestações de apoio social, por exemplo, mas as empresas não têm por hábito utilizar esta variável, costumam utilizar 22 dias para cálculos de "mês" e, por norma, utilizam valor horário multiplicado por nr. horas diárias para calcular valor diário.
Para saber tudo a que tem direito pode consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Para fazer as contas: a Seg. Social utiliza o fator "30 dias" para cálculo de prestações de apoio social, por exemplo, mas as empresas não têm por hábito utilizar esta variável, costumam utilizar 22 dias para cálculos de "mês" e, por norma, utilizam valor horário multiplicado por nr. horas diárias para calcular valor diário.
Respondido por Beatriz Madeira
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