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se me despedir k direitos tenho a arresever ?

se me despedir k direitos tenho a arresever ?foi criado por Pedro Ferreira

08 Jul. 2010 11:18 #403
se me despedir k direitos tenho a arresever ? e k tempo tenho de dar ?estando afetiva a 3 anos?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico se me despedir k direitos tenho a arresever ?

08 Jul. 2010 16:11 #409
O trabalhador pode denunciar o contrato mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias (contratos com menos de 2 anos) ou 60 dias (contratos com mais de dois anos). Isto designa-se por "Aviso prévio".

O trabalhador tem direito aos valores proporcionais de subsídios de férias (não gozadas) e de Natal relativos aos meses trabalhados no ano em que se despede (1/12 do valor da remuneração base por cada mês trabalhado).

O trabalhador tem direito a receber o salário relativo ao período de aviso prévio (tempo a "dar à casa"), mesmo que o empregador decida que o trabalhador deixa de prestar serviço antes do fim do prazo de aviso prévio.

O trabalhador que se despede deve pedir ao empregador um certificado de trabalho, com as datas de admissão e de cessação, bem como o cargo/funções desempenhadas e o formulário 5044 da Segurança Social.

O trabalhador que apresenta a sua demissão está em situação de desemprego voluntário não tendo direito a requerer subsídio de desemprego.

Respondido por juli no tópico se me despedir k direitos tenho a arresever ?

29 Set. 2013 03:37 #9384
Olá. Trabalho a 7 anos. Despedi me e estou a cumprir o aviso prévio. Pelo que li aqui tenho direito a metade do subsídio de férias e natal? Só do último mês ou dos meses trabalhados neste último ano que me despedi? Aguardo resposta, Obrigada.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico se me despedir k direitos tenho a arresever ?

01 Out. 2013 13:55 #9404
Cara juli, boa tarde.

O trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber o que está descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

A resposta será que tem direito a subsídio de férias e Natal relativo aos meses trabalhados neste último ano, em que se despediu, caso tenha recebido tudo "para trás".
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