Skip to main content
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Direitos após cessação do contrato

Direitos após cessação do contratofoi criado por Marisarita

08 Jul. 2010 10:12 #402
Estive contratada a tempo parcial numa escola, de Novembro de 2009 a Junho de 2010.
O contrato era a termo certo, até final das actividades lectivas (18 de Junho). Cessou o contrato, que Direitos tenho eu a receber sabendo que desde que começei a trabalhar, não gozei qualquer dia de férias e não recebi qualquer subsídio (férias e Natal).

Tenho muitas dúvidas acerca dos direitos visto ter a ver com o código de trabalho da função pública

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direitos após cessação do contrato

08 Jul. 2010 16:57 #410
Pelo disposto no Código do Trabalho, em caso de caducidade de contrato (e aqui interessa que é a termo certo), se não houve gozo de férias, tem direito a receber o valor dos dias de férias não gozadas + o respectivo subsídio. Relativamente ao subsídio de Natal, tem direito ao valor proporcional (1/12 por cada mês de trabalho/contrato). Mais, o artigo 344 do Código do Trabalho diz o seguinte:

1 — O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar.
2 — Em caso de caducidade de contrato a termo certo decorrente de declaração do empregador, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do contrato, consoante esta não exceda ou seja superior a seis meses, respectivamente.

Convém consultar o Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) relativo à sua área profissional. Se é professora do ensino oficial, sugerimos que consulte a FENPROF no sentido de obter ajuda nesta questão.
Tempo para criar a página: 0.273 segundos