Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

despedimento - de dina albertina

despedimento - de dina albertinafoi criado por Pedro Ferreira

31 Jan. 2012 15:17 #3482
ola venho tentar saber uma informação, des de dia 26 de dezembro que trabalho num café, sem contrato e agora desconfio que vou ser despedida, gostaria de saber se a entidade patronal pode despedir sem aviso e quais são os meus direitos. obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico despedimento - de dina albertina

12 Fev. 2012 00:29 - 07 maio 2023 17:19 #3615
Olá Dina, boa noite.

Estando ainda dentro do período experimental (90 dias - 3 meses para a generalidade dos trabalhadores) não tem direito a nada. Pode ver informação sobre esta matéria no artigo 114 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que encontra em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1200-artigo...do-experimental.html
Ultima edição : 07 maio 2023 17:19 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.581 segundos