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Irregularidade do contrato é motivo para justa causa de saída?

Irregularidade do contrato é motivo para justa causa de saída?foi criado por Pedro Ferreira

26 Jun. 2010 17:04 #337
ola boa tarde
A Minha mae trabalha numa firma agricola desde maio de 2003 e desde essa altura ate setenbro de 2009 pagou senpre abaixo do salario minimo naçional e nunca gozou ferias so em setenbro de 2009 depois de uma inspecçao da ACT a que comessou a dar o que e de lei e nessa altura a ACT obrigou a pagar os retroactivos de janeiro de 2009 a agosto de 2009 e obrigou a fazer um contrato com a data de ademissao maio de 2003
A minha pergunta e a seguinte tendo ela um contrato datado de maio de 2003 tera ela direicto aus retroactivos de 2003 a2009 e as ferias nao gosadas e se isto e moctivo da resuloçao do contrato com justa causa
Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Irregularidade do contrato é motivo para justa causa de saída?

30 Jun. 2010 10:08 #347
Se a ACT apenas obrigou ao pagamento de retroactivos relativos a 2009 é porque o empregador não deve ser obrigado a pagar mais nada. As férias não gozadas perdem efeito após terminado o prazo legal de gozo de férias anuais (no caso de contratação sem termo, 30 Abril do ano seguinte). Assim, a sua mãe tem direito a gozar os 22 dias de férias este ano (ganhas por ter trabalhado o ano passado) acrescidas de 3 dias (ver artigo 238 do Código do Trabalho).

O direito de gozo de férias é um direito do trabalhador, pelo que poderá ser considerado o que diz o artigo 394 do Código do Trabalho: "1 — Ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato. 2 — Constituem justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador, nomeadamente, os seguintes comportamentos do empregador: (...) b) Violação culposa de garantias legais ou convencionais do trabalhador; (...)".

Sugerimos que consultem a ACT para clarificar estas questões e saber como proceder.

A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
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