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Despedimento de trabalhador efectivo
- patthyp
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Desde outubro de 2009 que trabalho emum restaurante com um contracto a termo certo e que vem se renovando automaticamente de 6 em 6 meses. Agora fui informada de que serei demitida. Preciso saber quais são meus direitos de um forma geral quanto a indenização e seguro desemprego. A justificação que tive pela demissão foi de que o movimento do restaurante baixou muito e vão extinguir meu posto de trabalho.
Respondido por patthyp
- erre_ponto
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Respondido por erre_ponto no tópico Despedimento de trabalhador efectivo
03 Jan. 2012 11:15 - 17 Set. 2023 13:11 #3255
Primeiro: não abandone o seu posto de trabalho sem que a empresa lhe tenha enviado uma comunicação por escrito. (Uma ausência de 10 dias seguidos dá lugar a despedimento por justa causa -- sem direito a compensação legal -- e dificilmente o trabalhador consegue provar que o empregador o tinha despedido oralmente, porque será apenas a palavra de um contra a palavra de outro.)
Depois, o despedimento por extinção do posto de trabalho tem de obedecer ao disposto no artigo Artigo 368.º - Requisitos de despedimento por extinção de posto de trabalho do Código do Trabalho. Se a empresa tiver alguém com menor antiguidade ou com contrato a termo certo a executar tarefas que correspondam às do seu posto de trabalho, o seu despedimento é ilícito.
Se tudo estiver dentro das normas, a sua compensação depende do que conseguir negociar com a empresa, sendo que o mínimo previsto por lei é de um mês de retribuição por cada ano, não podendo o valor da compensação ser inferior ao valor de três meses. Não sei bem como se processa a questão das férias e do subsidio de Natal.
Depois, o despedimento por extinção do posto de trabalho tem de obedecer ao disposto no artigo Artigo 368.º - Requisitos de despedimento por extinção de posto de trabalho do Código do Trabalho. Se a empresa tiver alguém com menor antiguidade ou com contrato a termo certo a executar tarefas que correspondam às do seu posto de trabalho, o seu despedimento é ilícito.
Se tudo estiver dentro das normas, a sua compensação depende do que conseguir negociar com a empresa, sendo que o mínimo previsto por lei é de um mês de retribuição por cada ano, não podendo o valor da compensação ser inferior ao valor de três meses. Não sei bem como se processa a questão das férias e do subsidio de Natal.
Ultima edição : 17 Set. 2023 13:11 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: patthyp
Respondido por erre_ponto
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Respondido por erre_ponto no tópico Despedimento de trabalhador efectivo
03 Jan. 2012 11:27 - 02 Dez. 2023 16:53 #3256
Quanto ao subsídio de desemprego, os requisitos para o solicitar estão descritos aqui:
seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
A declaração que terá de ser emitida pela entidade patronal é esta: www.seg-social.pt/documents/10152/21738/...68-bd04-64bed991cbaf
A declaração que terá de ser emitida pela entidade patronal é esta: www.seg-social.pt/documents/10152/21738/...68-bd04-64bed991cbaf
Ultima edição : 02 Dez. 2023 16:53 por Pedro Ferreira.
Respondido por erre_ponto
- Tiago Matos
Respondido por Tiago Matos no tópico Despedimento de trabalhador efectivo
03 Jan. 2012 13:09 - 24 Jun. 2023 11:12 #3257
Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:12 por Pedro Ferreira.
Respondido por Tiago Matos
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