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Despedimento de trabalhador efectivo

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patthyp Desligado
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    Despedimento de trabalhador efectivo

    03 Jan. 2012 10:18
    #3254
    Desde outubro de 2009 que trabalho emum restaurante com um contracto a termo certo e que vem se renovando automaticamente de 6 em 6 meses. Agora fui informada de que serei demitida. Preciso saber quais são meus direitos de um forma geral quanto a indenização e seguro desemprego. A justificação que tive pela demissão foi de que o movimento do restaurante baixou muito e vão extinguir meu posto de trabalho.

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    erre_ponto Desligado
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    Re: Despedimento de trabalhador efectivo

    03 Jan. 2012 11:15 - 17 Set. 2023 13:11
    #3255
    Primeiro: não abandone o seu posto de trabalho sem que a empresa lhe tenha enviado uma comunicação por escrito. (Uma ausência de 10 dias seguidos dá lugar a despedimento por justa causa -- sem direito a compensação legal -- e dificilmente o trabalhador consegue provar que o empregador o tinha despedido oralmente, porque será apenas a palavra de um contra a palavra de outro.)

    Depois, o despedimento por extinção do posto de trabalho tem de obedecer ao disposto no artigo Artigo 368.º - Requisitos de despedimento por extinção de posto de trabalho do Código do Trabalho. Se a empresa tiver alguém com menor antiguidade ou com contrato a termo certo a executar tarefas que correspondam às do seu posto de trabalho, o seu despedimento é ilícito.

    Se tudo estiver dentro das normas, a sua compensação depende do que conseguir negociar com a empresa, sendo que o mínimo previsto por lei é de um mês de retribuição por cada ano, não podendo o valor da compensação ser inferior ao valor de três meses. Não sei bem como se processa a questão das férias e do subsidio de Natal.
    Ultima edição : 17 Set. 2023 13:11 por Pedro Ferreira.
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    erre_ponto Desligado
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    Re: Despedimento de trabalhador efectivo

    03 Jan. 2012 11:27 - 02 Dez. 2023 16:53
    #3256
    Quanto ao subsídio de desemprego, os requisitos para o solicitar estão descritos aqui: www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego

    A declaração que terá de ser emitida pela entidade patronal é esta: www.www.seg-social.pt/documents/10152/21...68-bd04-64bed991cbaf
    Ultima edição : 02 Dez. 2023 16:53 por Pedro Ferreira.

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