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30 ou 60 dias de pré-aviso?
- Pedro Ferreira
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30 ou 60 dias de pré-aviso?foi criado por Pedro Ferreira
21 Jun. 2010 09:27 - 21 Jun. 2010 09:36 #308
Boa tarde,
Não sei se me poderão ajudar, mas vou tentar.
Tenho um contracto de trabalho a termo certo. O mesmo termina em Dezembro deste Ano. não quero que o mesmo seja renovado. (se pudesse) até o rescindia antes.
A minha pergunta é: São 30 dias antes que devo comunicar, ou 60? eu tenho na ideia que são trinta, uma vez que o mesmo tem a duração de um Ano. Contudo a entidade patronal teima em dizer que são sessenta, e caso não o faça que terei de os indemnizar! Isto é certo?? Já agora por favor também agradecia o artigo do Código do trabalho que menciona a mesma rescisão.
Idade: 52
Obrigada,
fico a aguardar
Pereira Maria
Não sei se me poderão ajudar, mas vou tentar.
Tenho um contracto de trabalho a termo certo. O mesmo termina em Dezembro deste Ano. não quero que o mesmo seja renovado. (se pudesse) até o rescindia antes.
A minha pergunta é: São 30 dias antes que devo comunicar, ou 60? eu tenho na ideia que são trinta, uma vez que o mesmo tem a duração de um Ano. Contudo a entidade patronal teima em dizer que são sessenta, e caso não o faça que terei de os indemnizar! Isto é certo?? Já agora por favor também agradecia o artigo do Código do trabalho que menciona a mesma rescisão.
Idade: 52
Obrigada,
fico a aguardar
Pereira Maria
Ultima edição : 21 Jun. 2010 09:36 por Pedro Ferreira.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O artigo 400 do Código do Trabalho diz que o trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao
empregador, por escrito. No caso de contratação a termo, a denúncia deve ser feita com a antecedência mínima de 30 dias porque a duração do contrato é superior a seis meses. Não há lugar a qualquer indemnização se houver o cumprimento dos prazos legais indicados.
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
empregador, por escrito. No caso de contratação a termo, a denúncia deve ser feita com a antecedência mínima de 30 dias porque a duração do contrato é superior a seis meses. Não há lugar a qualquer indemnização se houver o cumprimento dos prazos legais indicados.
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Respondido por Beatriz Madeira
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