O artigo 400 do Código do Trabalho diz que o trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao
empregador, por escrito. No caso de contratação a termo, a denúncia deve ser feita com a antecedência mínima de 30 dias porque a duração do contrato é superior a seis meses. Não há lugar a qualquer indemnização se houver o cumprimento dos prazos legais indicados.
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Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
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Novo Código do Trabalho
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