Neste site existem artigos relacionados com o assunto:
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Regra geral, ao denunciar o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver excepções):
Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Os dias de férias poderão ser gozados antes do final do contrato mas a decisão cabe à entidade patronal. Se a entidade patronal decidir que tem de trabalhar até ao final do contrato deverá pagar os dias de férias além do subsídio.
Quando entregar a carta de demissão, não se esqueça de pedir uma assinatura na cópia a confirmar a receção da mesma ou de fazer o envio por carta registada.
Os valores em dívida ao trabalhador devem ser pagos até ao último dia do prazo do aviso prévio.