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Denúncia de contrato
- AEMonteiro
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- Obrigado recebido 0
Assinei contrato a termo incerto com uma entidade a 18.07.2011, neste momento estou descontente e pretendo apresentar a denúncia de contrato com efeito a 30.09.2011, julgo que terei de dar o pré aviso com 15 dias certo?
Assim, só terei laborado 2 meses e 12 dias, terei direito a auferir de período de férias?
Desde já agradeço o esclarecimento pois irei apresentar a carta de demissão até 16.08.2011.
Assim, só terei laborado 2 meses e 12 dias, terei direito a auferir de período de férias?
Desde já agradeço o esclarecimento pois irei apresentar a carta de demissão até 16.08.2011.
Respondido por AEMonteiro
- Tiago Matos
Neste site existem artigos relacionados com o assunto:
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Regra geral, ao denunciar o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver excepções):
Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Os dias de férias poderão ser gozados antes do final do contrato mas a decisão cabe à entidade patronal. Se a entidade patronal decidir que tem de trabalhar até ao final do contrato deverá pagar os dias de férias além do subsídio.
Quando entregar a carta de demissão, não se esqueça de pedir uma assinatura na cópia a confirmar a receção da mesma ou de fazer o envio por carta registada.
Os valores em dívida ao trabalhador devem ser pagos até ao último dia do prazo do aviso prévio.
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Regra geral, ao denunciar o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver excepções):
Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Os dias de férias poderão ser gozados antes do final do contrato mas a decisão cabe à entidade patronal. Se a entidade patronal decidir que tem de trabalhar até ao final do contrato deverá pagar os dias de férias além do subsídio.
Quando entregar a carta de demissão, não se esqueça de pedir uma assinatura na cópia a confirmar a receção da mesma ou de fazer o envio por carta registada.
Os valores em dívida ao trabalhador devem ser pagos até ao último dia do prazo do aviso prévio.
Respondido por Tiago Matos
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